Admite-se a exclusão negocial do direito de cônjuges e companheiros de concorrer à herança?

Authors

  • Maria Vital da Rocha Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7) / Universidade Federal do Ceará (UFC)
  • Davi Guimarães Mendes Universidade de São Paulo (USP)

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;19.2:1754

Keywords:

Succession agreements, Right to compete for inheritance, Pactum de non sucedendo

Abstract

An interpretative current has emerged in Brazilian civil law in the sense that the prohibition of succession pacts would not cover the pre-exclusion or negotiation exclusion of the right of spouses and partners to compete for the inheritance with descendants or ascendants. In this article, it is argued that the most appropriate interpretation of article 426 of the Civil Code of 2002, including in attention to the analysis of comparative law of legal systems of Roman-Germanic tradition that admit and proscribe succession pacts, leads to the conclusion that Agreements aimed at removing the right to contest the inheritance are still prohibited in contemporary Brazilian civil law.

Author Biographies

Maria Vital da Rocha, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7) / Universidade Federal do Ceará (UFC)

Professora de Direito Civil, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), lecionando na graduação e no programa de pós graduação stricto sensu; Professora Titular do Curso de Direito do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7), lecionando na graduação e no mestrado.

Davi Guimarães Mendes, Universidade de São Paulo (USP)

Doutorando e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP). Bolsista da PROEX/CAPES.

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Published

2022-12-31

How to Cite

Rocha, M. V. da, & Mendes, D. G. (2022). Admite-se a exclusão negocial do direito de cônjuges e companheiros de concorrer à herança?. FA7 Law Review, 19(2), 137–156. https://doi.org/10.24067/rjfa7;19.2:1754