DA PERIFERIA AO CENTRO: REFLEXÕES SOBRE O LUGAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA FAMÍLIA E A GUARDA COMPARTILHADA

  • Paulo Germano Barrozo de Albuquerque
  • Letícia Queiroz Nascimento
Palavras-chave: Direito da Criança e do Adolescente, Direito de Família, Guarda Compartilhada

Resumo

O presente artigo objetivou examinar as transformações do papel da criança e do adolescente na família e analisar o instituto da guarda compartilhada na perspectiva da Doutrina da Proteção Integral. Buscou-se responder em que medida o melhor interesse de crianças e adolescentes pode influenciar o regime de guarda e a rotina de pais que se divorciam. Para tanto, a metodologia aplicada foi qualitativa e teórica, uma vez que foram exploradas referências bibliográficas de livros, artigos periódicos das áreas do direito, psicologia e sociologia, enquanto o método utilizado será o hipotético-dedutivo. No primeiro tópico, apresentou-se o processo de transformação do lugar na criança e do adolescente no seio familiar. Posteriormente, foi exposto o avanço da legislação brasileira em matéria de proteção à infância. Por último, exibiu-se o instituto jurídico da guarda compartilhada como instrumento de efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. Conclui-se que a guarda compartilhada nada mais é que o reflexo de uma longa trajetória de mudança do entendimento que se tem sobre a infância, notadamente no seu lugar na família, que antes era localizado à periferia desta.

Biografia do Autor

Letícia Queiroz Nascimento

Advogada.

Graduada em direito pela UNI7.

Especialista em Direito de Família e Sucessões pela UNIFOR.

Mestranda em Direito privado e relações sociais da UNI7.

Referências

AMAZONAS, Maria Cristina Lopes de Almeida; BRAGA, Maria da Graça Reis. Reflexões acerca das novas formas de parentalidade e suas possíveis vicissitudes culturais e subjetivas. Ágora (Rio de Janeiro) v. IX. n. 2 jul/dez 2006, p. 177-191, 2006.

ARANTES, Esther M.M. Duas décadas e meia de vigência da Convenção sobre os direitos da criança: algumas considerações, p. 53-96. In BRANDÃO, Eduardo Ponte. (Org). Atualidades em psicologia jurídica. Nau Editora: Rio de Janeiro, 2016.

ARENDT, Hannah. A condição humana. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.

ARIÈS, Philippe. História Social da Criança e da Família. 2 ed. Rio de Janeiro: LTC, 2018.

BILAC, Elisabete Dória. Sobre as transformações nas estruturas familiares no Brasil. Notas muito preliminares. In: RIBEIRO, I. (Org.) Família em processos contemporâneos: Inovações culturais na sociedade brasileiras. São Paulo: Edições Loyola, 1995.

BRANDÃO, Eduardo Ponte. A interlocução com o direito à luz das práticas psicológicas em varas de família. IN: GONÇALVES, Hebe Signorini; BRANDÃO, Eduardo Ponte (ORG’S). Psicologia jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: Nau, 2011.

BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. 1916. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm. Acesso em: 15 dez 2019.

BRASIL. Lei nº 6.515 de 1977, de 26 de dezembro de 1977. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências. 1977. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6515.htm. Acesso em: 28 fev 2020.

BRASIL. Lei nº 8.069, e 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 15 dez 2019.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 15 dez 2019.

BRASIL. Lei nº 11. 698, de 13 de junho de 2008. Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11698.htm. Acesso em: 28 fev 2020.

BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm. Acesso em: 28 fev 2020.

CASTELLS, Manuel. O poder da identidade. São Paulo: Paz e Terra, 2010.

COLUCCI, Camila Fernanda Pinsinato. Princípio do melhor interesse da criança: construção teórica e aplicação prática no direito brasileiro. Dissertação de mestrado. Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2014.

COSTA. Jurandir Freire. Ordem médica e norma familiar. Rio de Janeiro Graal, 2004.

CUSTÓDIO, André. Teoria da proteção integral: pressuposto para compreensão do direito da criança e do adolescente. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, p. 22-43, jan. 2008. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/657/454. Acesso em: 18 dez. 2019.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 12 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

GIDDENS, Anthony. Mundo em descontrole: o que a globalização está fazendo de nós. Rio de Janeiro: Record, 2000.

LELIS, Acácia Gardênia Santos. O instituto da guarda compartilhada: realidade ou utopia jurídica? p. 165-178. In: VIEIRA, Tereza Rodrigues; CARDIN, Valéria Silva Galdino; BRUNINI, Bárbara Cossettin Costa Beber. Famílias, Psicologia e Direito. Brasília-DF: Zakarewicz Editora, 2017.

MARQUES, Cláudia Lima. “Igualdade entre os Filhos no Direito Brasileiro atual – Direito pós-moderno?.” Revista da Faculdade de Direito da UFRS, v. 16, 1999.

PERROT, Michelle. História da vida privada: da Revolução Francesa à Segunda Guerra. São Paulo: Companhia das Letras, 1991.

PINHEIRO, Loiany Sá. A desistucionalização de crianças e adolescentes, como direito à convivência familiar. RJurFA7, Fortaleza, x. IX, n.1, p. 135-142, abr, 2012.

SANTOS, Érika Piedade da Silva. Descontruindo a menoridade: a psicologia e a produção da categoria menor. p. 43-72. In: GONÇALVES, Hebe Signorini; BRANDÃO, Eduardo Ponte. (Org). Psicologia jurídica no Brasil. Nau Editora, Rio de Janeiro: 2011.

SANTANA, Selma Pereira de; MACEDO, Sóstenes Jesus dos Santos. A justiça restaurativa como um novo olhar sobre justiça juvenil brasileira. RJurFA7, Fortaleza, v. 12, n. 2, p. 104-126, jul./dez, 2015.

SÁ, Maria de Fátima Freire de; OLIVERIA, Lucas Costa. A morte como o melhor interesse da criança: uma proposta a partir dos casos de Charlie Gard e Alfie Evans. Revista de Bioética y Derecho. n. 48, p. 177-191, 2020.

SARAIVA, João Batista Costa. Adolescente em conflito com a lei. Da indiferença à proteção integral: Uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

SOUZA, Solonge Jobim. Infância, violência e consumo. In: _______ (Org.). Subjetividade em questão: a infância como crítica da cultura. Rio de Janeiro: 7letras, 2005.

XAUD, Geysa Maria Brasil. Os desafios da intervenção psicológica na promoção de uma nova cultura de atendimento ao adolescente em conflito com a lei. p. 87-102. In: BRITO, Leila Maria Torraca de. (Org). Temas de psicologia jurídica. Rio de Janeiro, Relume Dumará, 1999.

Publicado
28-06-2021
Como Citar
de Albuquerque, P. G. B., & Nascimento, L. (2021). DA PERIFERIA AO CENTRO: REFLEXÕES SOBRE O LUGAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA FAMÍLIA E A GUARDA COMPARTILHADA. Revista Jurídica Da FA7, 18(1), 139-153. https://doi.org/10.24067/rjfa7;18.1:1227