Civil liability in family relations

Authors

  • Regina Beatriz Tavares da Silva 55 11 3252-2130

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;17.2:1222

Keywords:

Family law, Civil liability, Marriage, Union Stable, Brazilian Civil Code

Abstract

This article deals with the principles and requirements applicability of civil liability in face of noncompliance with family legal duty, arising from marriage, stable union and the relations between parents and children. Analysing the evolution of this theme is made and the misunderstandings of the initial resistance to the acceptance of civil liability in family relationships are clarified until it reaches the way in which the theme has been recognized by Brazilian jurisprudence. In the development of the article, the importance of fulfilling the requirements or assumptions of civil liability, based on the General Part of the Civil Code of 2002 (art. 186), as well as the basis of subjective liability, which is guilt. It is also emphasized that moral damage, in most cases, results from an offense to the personality rights of the family members involved and cannot be the result of a mere lack of affection, since this feeling is not an obligation or a right. It concludes that the principles of civil liability are applicable whenever the breach of family legal duty, moral or material damage and the causal link between the violation of family legal duty and damages are present.

Author Biography

Regina Beatriz Tavares da Silva, 55 11 3252-2130

Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL (2013). Doutora em Direito (1998) e Mestre em Direito Civil (1990) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1979). Presidente e Fundadora da Associação de Direito de Família e das Sucessões - ADFAS (www.adfas.org.br). Professora Titular da Disciplina de Relações Familiares no Século XXI no Curso de Mestrado em Direito Privado e Relações Sociais do Centro Universitário 7 de Setembro - UNI7. Diretora de Relações Institucionais da União dos Juristas Católicos de São Paulo - UJUCASP (2018-2021). Coordenadora e Palestrante em vários Cursos, Congressos e Jornadas realizados no Brasil e em outros países. Titular da Cadeira n. 39 da Academia Paulista de Letras Jurídicas - APLJ. Membro da Academia Iberoamericana de Derecho de Familia y de las Personas. Consultora da Comissão de Direito de Família e Sucessões (2013/2015) e da Comissão da Mulher Advogada (2014/2015) da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção de São Paulo OAB/SP. Conselheira do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) (2013/2015). Membro da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO SP e do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais - CEBEPEJ. Foi membro da Comissão Especial de Assessoria à Relatoria Geral do Projeto do atual Código Civil, na Câmara dos Deputados. Participou de outros projetos legislativos, como o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Civil. Sócia fundadora do escritório de advocacia Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados (www.reginabeatriz.adv.br). Atua na área da Bioética e do Direito Civil, com ênfase em Direito de Família, Direito das Sucessões, Direitos da Personalidade e Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual, principalmente nas áreas da saúde e das comunicações. 

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Published

2020-10-13

How to Cite

Tavares da Silva, R. B. (2020). Civil liability in family relations. FA7 Law Review, 17(2), 99–123. https://doi.org/10.24067/rjfa7;17.2:1222