O DANO EXTRAPATRIMONIAL TRABALHISTA REGULAMENTADO PELA LEI 13.467/17

  • Danna Catharina Mascarello Luciani Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Marco Antonio César Villatore Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Palavras-chave: Responsabilidade civil, Dano extrapatrimonial, Reforma trabalhista

Resumo

O presente trabalho busca levantar breves reflexões quanto a coerência da regulamentação trazida pela reforma trabalhista para o dano extrapatrimonial decorrente das relações de trabalho em face do ordenamento já utilizado pela jurisprudência quando do julgamento de casos concretos. Utilizou-se, para tanto, conceitos já consolidados na doutrina e na jurisprudência, posicionamentos doutrinários quanto as novidades legislativas e a jurisprudência dos órgãos da justiça do trabalho em sua interpretação das normas do direito comum em consonância com os princípios do direito do trabalho e da interpretação das novas normas, trazidas pela reforma trabalhista. Considerou-se, por fim, que as novas normas são incompatíveis com o sistema jurídico brasileiro e acarretam no cerceamento de direitos fundamentais do trabalhador, violando um dos fundamentos da república e vários dos princípios da ordem constitucional vigente.

Biografia do Autor

Danna Catharina Mascarello Luciani, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Graduanda de Direito – Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Curitiba / PR.

Marco Antonio César Villatore, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Advogado. Pós-Doutor pela Universitá degli Studi di Roma II, "Tor Vergata" (2014). Doutor em Diritto del Lavoro, Sindacale e della Previdenza Sociale - Università degli Studi di Roma, "La Sapienza" (2001), revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1998). Presidente do Instituto brasileiro de Ciências Jurídicas e Sociais (IBCJS). Ex-Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (2009-2011). Professor do UNINTER. Professor Adjunto III da Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal de Santa Catarina. Membro do Centro de Letras do Paraná. Acadêmico da cadeira número 73 da Academia brasileira de Direito do Trabalho. Selecionado pela Secretaria do MERCOSUL em 15 de dezembro de 2005 como Consultor do MERCOSUL para elaborar legislação sobre a Livre Circulação de Mão de Obra no MERCOSUL (2005/2006). Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Internacional.

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Publicado
24-07-2019
Como Citar
Luciani, D. C. M., & Villatore, M. A. C. (2019). O DANO EXTRAPATRIMONIAL TRABALHISTA REGULAMENTADO PELA LEI 13.467/17. Revista Jurídica Da FA7, 16(2), 53-61. https://doi.org/10.24067/rjfa7;16.2:874