AS IMPLICAÇÕES DA REFORMA TRABALHISTA NOS CONTRATOS DE TRABALHO À LUZ DOS ARTIGOS 507-A E 507-B E DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;15.2:569Palavras-chave:
Arbitragem, Quitação anual, Reforma TrabalhistaResumo
Este artigo analisa dois dispositivos alterados pela reforma trabalhista, alterações essas que causaram danos aos trabalhadores e ao meio ambiente de trabalho. Para tanto, são traçados três caminhos de análises: Faz-se uma breve exposição sobre a história da arbitragem no Brasil; traça-se um paralelo entre esse método de solução de conflitos e o direito do trabalho, bem como, destaca-se a recente estrutura sindical brasileira e o modo em que serão realizadas as homologações dos contratos de trabalho pós reforma. As análises apontam, ao final, que essas novas normas trouxeram a arbitragem em contratos individuais e um papel de “carimbador” desta arbitragem ao sindicato brasileiro. Conclui-se que, a dignidade humana do trabalhador deve ser respeitada, isto é, o ser humano não necessita abrir mão do mínimo existencial para garantia de emprego. O método utilizado é o indutivo, que, pela observação de questões particulares, permite que se extraiam conclusões.
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