AS IMPLICAÇÕES DA REFORMA TRABALHISTA NOS CONTRATOS DE TRABALHO À LUZ DOS ARTIGOS 507-A E 507-B E DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

  • Ana Paula Lemos Baptista Marques UNICESUMAR
  • Leda Maria Messias da Silva
Palavras-chave: Arbitragem, Quitação anual, Reforma Trabalhista

Resumo

Este artigo analisa dois dispositivos alterados pela reforma trabalhista, alterações essas que causaram danos aos trabalhadores e ao meio ambiente de trabalho. Para tanto, são traçados três caminhos de análises: Faz-se uma breve exposição sobre a história da arbitragem no Brasil; traça-se um paralelo entre esse método de solução de conflitos e o direito do trabalho, bem como, destaca-se a recente estrutura sindical brasileira e o modo em que serão realizadas as homologações dos contratos de trabalho pós reforma. As análises apontam, ao final, que essas novas normas trouxeram a arbitragem em contratos individuais e um papel de “carimbador” desta arbitragem ao sindicato brasileiro. Conclui-se que, a dignidade humana do trabalhador deve ser respeitada, isto é, o ser humano não necessita abrir mão do mínimo existencial para garantia de emprego. O método utilizado é o indutivo, que, pela observação de questões particulares, permite que se extraiam conclusões.

Biografia do Autor

Ana Paula Lemos Baptista Marques, UNICESUMAR

Mestranda do Curso de Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR).

Leda Maria Messias da Silva

Pós-doutora em Direito, pela Universidade de Lisboa-Portugal (2012). Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1995). Bacharel em Direito pela Fundação Universidade Estadual de Maringá (1986). Professora da graduação em Direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM), e do Mestrado, Especialização e Graduação do Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR).

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Publicado
18-11-2018
Como Citar
Marques, A. P. L. B., & Maria Messias da Silva, L. (2018). AS IMPLICAÇÕES DA REFORMA TRABALHISTA NOS CONTRATOS DE TRABALHO À LUZ DOS ARTIGOS 507-A E 507-B E DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Revista Jurídica Da FA7, 15(2), 25-35. https://doi.org/10.24067/rjfa7;15.2:569