UNIDADE DE CONSERVAÇÃO E PLANO DIRETOR: A PRECEDÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL DO (E AO) MEIO AMBIENTE SOBRE OS DIREITOS DE PROPRIEDADE E DE CONSTRUIR

ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI QUE INSTITUI, EM FORTALEZA, A ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO “DUNAS DO COCÓ”

  • José de Albuquerque Rocha Unifor
  • João Alfredo Telles Melo FA7
  • Rodrigo de Medeiros Silva OAB-CE
Palavras-chave: Proteção do Meio Ambiente, Área de Relevante Interesse Ecológico, Plano Diretor, Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, Função Socioambiental da Propriedade

Resumo

Fundamentação jurídica da ARIE “Dunas do Cocó”. O presente artigo – ao analisar a constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 60/2009, de autoria do Vereador João Alfredo Telles Melo (Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, da Câmara Municipal de Fortaleza), co-autor deste texto, que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico “Dunas do Cocó” – pretende apreciar sua fundamentação jurídica, sob os aspectos da doutrina e da jurisprudência, sua compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente, especialmente no que concerne ao novo Plano Diretor da cidade de Fortaleza, a partir da compreensão de que o Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado tem precedência sobre os direitos de propriedade e de construir.

Biografia do Autor

José de Albuquerque Rocha, Unifor

Pós-doutor pelas universidades de Paris II e de Londres. Professor da Universidade de Fortaleza

João Alfredo Telles Melo, FA7

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará. Professor de Direito Ambiental da FA7. Advogado.

Rodrigo de Medeiros Silva, OAB-CE

Advogado.

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Publicado
30-04-2009
Como Citar
Rocha, J. de A., Melo, J. A. T., & Silva, R. de M. (2009). UNIDADE DE CONSERVAÇÃO E PLANO DIRETOR: A PRECEDÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL DO (E AO) MEIO AMBIENTE SOBRE OS DIREITOS DE PROPRIEDADE E DE CONSTRUIR. Revista Jurídica Da FA7, 6(1), 121-150. https://doi.org/10.24067/rjfa7;6.1:238