AS PERSPECTIVAS CONTEMPORÂNEAS ACERCA DO PRINCÍPIO DA AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS
Resumo
O princípio da autodeterminação dos povos inicia sua trajetória para se consolidar como um princípio do Direito Internacional Público a partir da criação das Nações Unidas, em 1945. Após a incorporação do citado princípio em sua Carta, a Assembléia Geral da ONU passa a proferir inúmeras resoluções as quais corroboraram para moldar um direito consuetudinário referente à autodeterminação dos povos. Convergindo para o real fortalecimento deste princípio, o fenômeno histórico da descolonização dos países africanos, ocorrido em meados dos anos 50 e 60, teve uma enorme relevância, uma vez que os clamores por libertação desses povos colocaram o tema em destaque. No entanto, após o término do processo descolonizador, emerge a indagação acerca do desmembramento desse princípio além do caráter meramente anti-colonial, estendendo sua aplicabilidade também para os movimentos separatistas no interior de Estados soberanos. Surge, dessa maneira, a possibilidade de legitimação da chamada autodeterminação interna, alentando os desígnios de povos que desejem a secessão da entidade estatal soberana a qual estão submetidos.
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