A TEORIA DO FATO GERADOR

  • Ana Rita Nascimento Cabral Unifor
Palavras-chave: Fato gerador, Previsão legal, Relação jurídica tributária, Crédito tributário

Resumo

Não há tributo sem lei. Não há fato que gere obrigação tributária sem lei. A relação jurídica tributária entre Estado e indivíduo só há de ser instaurada no momento da ocorrência daquele fato gerador, daquela situação específica, desenhado àquele tributo. A exata noção do fato gerador fixa o entendimento do momento em que nasce a obrigação tributária principal; a clareza de visualização dos indivíduos tidos como sujeitos da relação tributária etc. O fato gerador marca, no tempo e no espaço, o nascimento da obrigação de pagar tributo. A verificação da ocorrência do fato gerador se dá pelo lançamento. O lançamento declara a obrigação tributária, identifica o sujeito passivo, calcula o montante do tributo devido e dá forma ao crédito tributário. O fato gerador é o início. O lançamento é o meio. O crédito, o fim.

Biografia do Autor

Ana Rita Nascimento Cabral, Unifor

Aluna da Universidade de Fortaleza, orientada pela Profa. Dra. Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça.

Referências

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Publicado
30-04-2008
Como Citar
Cabral, A. R. N. (2008). A TEORIA DO FATO GERADOR. Revista Jurídica Da FA7, 5(1), 277-285. https://doi.org/10.24067/rjfa7;5.1:220