CONSIDERAÇÕES SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS E COOPERATIVAS DE TRABALHO

Autores

  • José Menescal de Andrade Jr OAB-CE
  • Felipe dos Reis Barroso FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;4.1:198

Palavras-chave:

Tributos, Cooperativas, Serviços, Não incidência

Resumo

O presente tema, apesar de não ser exatamente novo, continua atual e na pauta de assuntos polêmicos e de interesse para os estudiosos. Despiciendo falar da carga tributária que beira o confisco no país e que causa insatisfação na sociedade. Ainda mais se se levar em conta o baixíssimo retorno que os administrados têm nos serviços públicos e na infra-estrutura de apoio social. Fosse o retorno mais justo, a carga tributária pareceria mais leve e justa. Neste quadro justifica-se o esforço ingente das sociedades cooperativas para fazer valer os benefícios tributários que a Constituição e as leis lhes ensejam e que a fome pantagruélica do poder público pugna por não considerar tais benefícios, sufocando a economia. Em especial, discute-se aqui a não incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre a atividade-fim da cooperativa, posicionamento decorrente de disposições normativas, entendimentos doutrinários e farta jurisprudência.

Biografia do Autor

José Menescal de Andrade Jr, OAB-CE

Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Direito Processual pela Universidade Federal do Ceará. Advogado.

Felipe dos Reis Barroso, FA7

Mestre em Administração pela DePaul University (EUA). Especialista em Direito Comercial pela University of Bristol (Reino Unido). Professor da FA7 e da Universidade de Fortaleza. Advogado.

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Publicado

2007-04-30

Como Citar

Andrade Jr, J. M. de, & Barroso, F. dos R. (2007). CONSIDERAÇÕES SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS E COOPERATIVAS DE TRABALHO. Revista Jurídica Da FA7, 4(1), 11–28. https://doi.org/10.24067/rjfa7;4.1:198