Responsabilidade do Estado por Erro Jurisdicional

Autores

  • Orestes Lisboa Alves do Nascimento Filho FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;3.1:196

Palavras-chave:

Responsabilidade, Estado, Jurisdição, Erro, Juiz

Resumo

Este trabalho examina a controversa questão da Responsabilidade do Estado por erro praticado em uma de suas funções: a jurisdicional. Onde demonstraremos a possibilidade de atribuição de responsabilidade objetiva ao Estado e subjetiva ao agente causador do dano (Juiz). O estudo é baseado em uma pesquisa documental, pois trata-se de um exame da doutrina e jurisprudência. Observamos a forma particular como a teoria da Responsabilidade do Estado evoluiu diante da necessidade de proteção dos particulares. Fizemos ainda uma consideração sobre a referida teoria no atual ordenamento jurídico brasileiro e sobre a necessidade de sua aplicação nos casos de erros judiciais. Além disso, analisamos a viabilidade da aplicação da responsabilidade pessoal do juiz. Concluímos afirmando a admissibilidade, tanto da responsabilidade do Estado por atos judiciais, quanto à responsabilidade pessoal do Juiz.

Biografia do Autor

Orestes Lisboa Alves do Nascimento Filho, FA7

Aluno da FA7, orientado pela profa. Cynara Monteiro Mariano.

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Publicado

2006-04-30

Como Citar

Nascimento Filho, O. L. A. do. (2006). Responsabilidade do Estado por Erro Jurisdicional. Revista Jurídica Da FA7, 3(1), 182–193. https://doi.org/10.24067/rjfa7;3.1:196