Leniência antitruste e o private enforcement: o papel colaborador do cade em tempos de consensualização
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;20.3:1776Palavras-chave:
Leniência Antitruste., Persecução Privada., Consensualização.Resumo
A complexidade crescente das infrações anticoncorrenciais exigiu a incorporação de novos mecanismos de investigação pelo public enforcement, levando à criação do programa de leniência brasileiro, regulamentado pela Lei Federal nº 12.529/2011 e pelo Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE). A referida Lei também normatizou o private enforcement, permitindo a ação de reparação civil pelos prejudicados por danos concorrenciais. Na prática, observa-se que a persecução privada enfrenta resistência na pública, especialmente quanto à confidencialidade dos acordos de leniência. Contudo, o equilíbrio entre as formas de enforcement é essencial para um mercado equilibrado e competitivo. Utilizando o método dedutivo, foi realizada uma revisão bibliográfica na doutrina e na legislação pertinente, propondo-se caminhos para resolver esse dilema e aperfeiçoar a política de combate aos ilícitos antitruste. A pesquisa examinou o movimento de consensualização da Administração Pública e suas repercussões no direito concorrencial, analisando o papel colaborativo do CADE na diminuição do impasse. Em conclusão, constata-se que a par de uma transformação que teve início com a Resolução nº 21/2018/CADE e a Portaria nº 869/2019/CADE, é imprescindível que o Poder Judiciário se imiscua na peculiar realidade probatória dos ilícitos concorrenciais, com deferência ao posicionamento técnico da autarquia e também que seja fomentada uma cultura de fortalecimento do consumidor e demais entes privados prejudicados para a consecução de suas demandas, conjugando o equilíbrio das duas formas de enforcement.
Referências
BARROS, Leonel Moraes. A interação entre enforcement público e privado no direito concorrencial brasileiro. [Dissertação de Mestrado]. Universidade Federal de Minas Gerais, 2021. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/44523. Acesso em: 12 jul. 2024.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 19 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; […] e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 19 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.470, de 16 de novembro de 2022. Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência), para prever novas disposições aplicáveis à repressão de infrações à ordem econômica. Presidência da República: Brasília, 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14470.htm#art1. Acesso em: 14 jul. 2024.
CARRÁ, Bruno Leonardo Câmara; LEMOS, Lívia Oliveira. O private enforcement como paradigma de controle social da concorrência: sua potencialidade no ordenamento jurídico brasileiro após a Lei nº 14.470/2022. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 117-138, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p117. Acesso em: 15 jul. 2024.
CAUFFMAN, Caroline. The Interaction of Leniency Programmes and Actions for Damages. Maastricht Faculty of Law Working Paper nº 2011/34, p.181-220. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=1941692. Acesso em: 14 jul. 2024.
COELHO, Gustavo Flausino. A REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS CONCORRENCIAIS: DESAFIOS NO BRASIL E NA UNIÃO EUROPEIA. Revista do IBRAC, v. 22, n. 1, 2016a. Disponível em: https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/124/119. Acesso em: 13 jul. 2024.
COELHO, Larissa Thomaz. ATUAÇÃO DO CADE E DO PODER JUDICIÁRIO NA QUESTÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA EM RAZÃO DE ILÍCITOS CONCORRENCIAIS NO ÂMBITO DO DIREITO DO CONSUMIDOR: UMA ANÁLISE DAS DECISÕES NÃO COINCIDENTES. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, v.2, n.1, p. 245-264, jan/jun, 2016b. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/698/691. Acesso em: 13 jul. 2024.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Resolução nº 21, de 11 de setembro de 2018. Disciplina os procedimentos previstos nos arts. 47, 49, 85 e 86 da Lei nº 12.529, de 2011, relativos à articulação entre persecução pública e privada às infrações contra a ordem econômica no Brasil [e dá outras providências].CADE: Brasília, 2018. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/handle/1/2785. Acesso em: 14 jul. 2024.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Portaria CADE nº 869, de 1 de novembro de 2019. Dispõe sobre os procedimentos para disponibilização de acesso aos documentos e às informações constantes dos Processos Administrativos [e dá outras providências].CADE: Brasília, 2019. Disponível em: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/5009. Acesso em: 14 jul. 2024.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Regimento Interno do CADE. Aprovado pela Resolução nº 32, de 2 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2021, Seção 1, p.87. CADE: Brasilia, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/cade/pt-br/centrais-de-conteudo/regimento-interno. Acesso em: 18 jun. 2024.
CRAVEIRO, Priscilla. Uma régua na leniência antitruste: as taxas de sucesso e de declaração de cumprimento como medidas de efetividade do Programa de Leniência do Cade. Revista do IBRAC, n. 1, p. 219–246, 2023. Disponível em: https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/65. Acesso em: 14 jul. 2024.
CRAVO, Daniela Copetti. Venda casada: é necessária a dúplice repressão? Revista de Defesa da Concorrência, nº 01, maio, 2013, p.52-70. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/46. Acesso em: 13 jul. 2024.
FALCÃO, Ana Géssica Carneiro; FERNANDES, André Dias. Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro e a parceria público-privada. Duc In Altum - Cadernos de Direito, v. 10, n. 21, 2018. Disponível em: https://periodicos.uni7.edu.br › article › download. Acesso em: 26 jun. 2024.
FERNANDES, André Dias; MAIA, Cinthia Meneses. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos usuários de serviços públicos prestados por concessionárias de energia elétrica. Revista Jurídica da UNI7, v. 16, p. 97-117, 2019.
Disponível em: https://periodicos.uni7.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/916. Acesso em: 26 jun. 2024.
FERNANDES, André Dias; LEMOS, Lívia Oliveira. O Direito Antitruste brasileiro e a participação do Ministério Público no Acordo de Leniência. Interesse Público – IP, Belo Horizonte, ano 23, n. 126, p. 75-101, mar./abr. 2021. Disponível em: https://bit.ly/3Tii9t8. Acesso em: 27 jun. 2024.
GABAN, Eduardo Molan; SANTOS, Bruno Droghetti Magalhães. Reparação de danos no Direito Antitruste brasileiro. [Migalhas]. 2011. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/140915/reparacao-de-danos-no-direito-antitruste-brasileiro. Acesso em: 13 jul. 2024.
GOMES, Igor da Silva. A JUSTIÇA CRIMINAL NEGOCIAL E A LEI Nº 13.964/2019: UMA ANÁLISE DO INSTITUTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL APLICADO AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO DURANTE A PANDEMIA DA COVID19. In: FIGUEIREDO, Carla Pedrosa de; FONTGALLAND, Isabel Lausanne. (Org.). DIREITO, ECONOMIA E SOCIEDADE, v. 2, p. 137-167, Campina Grande: Amplla, 2023. Disponível em: https://ampllaeditora.com.br/publicacoes/6135/. Acesso em: 13 jun. 2024.
GONDIM, Cláudia Gama. As fragilidades do Programa de Leniência brasileiro em comparação ao adotado na União Europeia. Revista do IBRAC, v. 22, n. 2, p. 344–373, 2023. Disponível em: https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/145. Acesso em: 14 jul. 2024.
MARRARA, Thiago. Acordos de leniência no processo administrativo brasileiro: modalidades, regime jurídico e problemas emergentes. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 2, n. 2, p. 509-527, 2015. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/99195. Acesso em: 13 jun. 2024.
MENDES, Gilmar Ferreira; FERNANDES, Victor Oliveira. ACORDOS DE LENIÊNCIA E REGIMES SANCIONADORES MÚLTIPLOS: PONTOS DE PARTIDA PARA UMA INTEGRAÇÃO CONSTITUCIONAL. In: DANTAS, Marcelo Navarro Ribeiro (Org.). Inovações no sistema de justiça: meios alternativos de resolução de conflitos e sistema de justiça multiportas - Estudos em homenagem a Múcio Vilar Ribeiro Dantas. Boletim Revista dos Tribunais Online, São Paulo, v. 27, 2022.
NOHARA, Irene Patrícia. Reflexões Críticas acerca da Tentativa de Desconstrução do Sentido da Supremacia do Interesse Público no Direito Administrativo. In: DI PIETRO, Maria Sylvia; RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves (coord.). Supremacia do Interesse Público e outros Temas Relevantes do Direito. São Paulo: Atlas, 2010, cap.5, p. 120-154.
PAULA, Ana Paula Paes de. Administração pública brasileira entre o gerencialismo e a gestão social. RAE - Revista de Administração de Empresas, FGV, vol. 45, núm. 1, p. 36-49, jan-mar, 2005. Disponível em: https://hml-bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rae/article/view/37088. Acesso em: 12 jul. 2024.
RAGAZZO, Carlos Emmanuel Joppert; OLIVEIRA, Isabel Cristina Veloso de. Ações de reparação de danos concorrenciais no Brasil: obstáculos e sugestões. [livro eletrônico]. FGV DIREITO, Rio de Janeiro, 2023. Disponível em: https://repositorio.fgv.br/items/48d7801b-55cf-4100-ac03-88d77b491f90. Acesso em: 13 jun. 2024.
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