A proteção do meio ambiente laboral à luz da jurisprudência
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;21.1:1746Palavras-chave:
Meio ambiente do trabalho, Jurisprudência, Proteção, Direito fundamentalResumo
O presente artigo tem o objetivo de apontar as diretrizes centrais da atuação jurisprudencial no que tange à proteção do meio ambiente do trabalho, por meio de análise de questões submetidas aos tribunais do trabalho em matérias vinculadas à saúde e à segurança do trabalhador.
Será utilizado o método hipotético-dedutivo e realizada análise legislativa, jurisprudencial e doutrinária sobre o tema apresentado.
O tema se apresenta relevante na medida em que identifica o alcance e o impacto da jurisprudência nas questões que envolvem o meio ambiente do trabalho e apontam a sua incontestável contribuição para a construção de um meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado, a partir da análise de diversos aspectos, tais como as condições de trabalho ofertadas ao ser humano e a reparação civil nos casos de danos causados à saúde do trabalhador.
O trabalho apresenta significativa contribuição teórica, apontando a importância dos julgados como ferramentas concretas de efetivação do direito fundamental a um meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado, resguardando a melhor interpretação da norma, no sentido de conferir proteção ao trabalhador no que tange ao ambiente laboral ao qual se vincula.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Decreto Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm >. acesso em 26 set. 2018.
BRASIL. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm>. Acesso em 26 set. 2018.
GARCIA, Bruna Pinotti. LAZARI, Rafael de. Manual de Direitos Humanos. Salvador: Jus Podium, 2014, 582p.
KELSEN, Hans. A Teoria Pura do Direito; tradução de João Baptista Machado, 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006, 397 p.
LEAL, Carla Reita Faria; RODRIGUES, Debhora. Renata Nunes. A precarização do trabalho na era digital e seu impacto no equilíbrio laboral-ambiental. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 17, n. 38, p. 137-165, maio/ago. 2020. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/1789. Acesso em: 28.10.2020.
MARTINS, Thiago Penido. BRAZ, Virginía Lara Bernardes. As transformações nas relações de trabalho, a reforma trabalhista e a proibição ao retrocesso social. Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 9, n. 2, p. 95-117, ago./dez. 2018.
MATO GROSSO. Tribunal Regional do Trabalho (23.ª Região); TRT da 23.ª Região; Súmula 48; publicado DEJT 01/10/2019; disponível em https://portal.trt23.jus.br/portal/sumulas
MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho (3.ª Região); TRT da 3.ª Região; PJe: 0011521-69.2019.5.03.0000 (ArgInc); Disponibilização: 20/07/2020, DEJT/TRT3/Cad.Jud; Órgão Julgador: Tribunal Pleno; Relator: Sebastião Geraldo de Oliveira.
MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho (3.ª Região); TRT da 3.ª Região; PJe: 0010523-41.2016.5.03.0054 (RO); Disponibilização: 14/06/2019, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1207; Órgão Julgador: Sétima Turma; Relator: Marcelo Lamego Pertence.
MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho (3.ª Região); TRT da 3.ª Região; Processo: 0001078-78.2012.5.03.0073 (RO); Data de Publicação: 01/10/2019; Disponibilização: 30/09/2019, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 2298; Órgão Julgador: Sétima Turma; Relator: Mauro César Silva.
MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho (3.ª Região); TRT da 3.ª Região; Processo: 0000205-91.2011.5.03.0080 (RO); Data de Publicação: 18/07/2012; Disponibilização: 17/07/2012, DEJT, Página 41; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relatora: Maristela Iris S.Malheiros.
MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho (3.ª Região); TRT da 3.ª Região; Processo: 0002379-74.2013.5.03.0057 (RO); Data de Publicação: 23/11/2018; Disponibilização: 22/11/2018, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1386; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo. Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador. 4. ed. São Paulo: LTr, 2002, 526p.
SANTOS, Adelson Silva dos. Fundamentos do Direito Ambiental do Trabalho. São Paulo: LTr, 2010, 176p.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Romeu Thomé, Marcelo Santoro Drumond

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O(s) autor(es) declara(m) que
a) a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra revista;
b) são integralmente responsáveis pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos;
c) autorizam aos editores da RJFA7 a proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação;
d) em caso de aceitação, a RJFA7 detém o direito de primeira publicação, sob licença CreativeCommons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.
Os autores permanecem com os direitos autorais, sendo permitida a reprodução, no todo ou em parte, com o necessário reconhecimento da publicação inicial, seja para distribuição exclusiva, seja para distribuição online, para propósito não comercial, garantindo-se as mesmas regras de licença.
Authors declare that
a) the contribution is original and unpublished and that it is not in the process of being evaluated in another journal,
b) they are fully responsible for the opinions, ideas and concepts emitted in the texts;
c) authorize the editors of FA7LR to make textual adjustments and adequacy of the article to the norms of publication;
d) in case of acceptance, FA7LR holds the right of first publication, under CreativeCommons Attribution-NonCommercial-Share-Alike 4.0 International license.
The authors remain with the reproduction, in whole or in part, with the necessary recognition of the initial publication, either for exclusive distribution or for online distribution, for non-commercial purposes, and the same license rules are guaranteed.