Sobre a obrigatoriedade de cobertura do acompanhante terapêutico em ambiente escolar pelas operadoras de plano de saúde aos usuários com transtorno do espectro autista
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;20.3:1709Palavras-chave:
Transtorno do Espectro Autista, Acompanhante Terapêutico em Ambiente Escolar, Contrato de Plano de Saúde, Rol da ANSResumo
Este trabalho faz uma análise acerca da obrigatoriedade de custeio do acompanhante terapêutico em ambiente escolar pelas operadoras de plano de saúde aos usuários com transtorno do espectro autista. Baseando-se nos princípios que norteiam os contratos de plano de saúde, nas peculiaridades deste contrato e na caracterização do autismo e da intervenção via acompanhante terapêutico em ambiente escolar, são lançadas justificativas teóricas e legais capazes de revelar que é dever da operadora de saúde cobrir o acompanhante terapêutico em ambiente escolar, em que pese não haver disposição contratual e falta de disposição no rol de eventos e procedimento em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. A pesquisa possui um objeto delimitado que, por sua vez, é investigado pelo método hipotético dedutivo.
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