Redução das doações inoficiosas na doutrina

Autores

  • Matheus Siqueira Andrade Faculdade Milton Campos
  • Felipe Quintella Faculdade de Direito Milton Campos

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;20.1:1661

Palavras-chave:

Planejamento patrimonial, Doações inoficiosas, Redução

Resumo

O presente artigo teve como objetivo apresentar um quadro diagnóstico sobre o posicionamento doutrinário em relação à interpretação e aplicação das normas do Código Civil de 2002 acerca da redução das doações inoficiosas, por meio de uma pesquisa bibliográfica. Foi possível identificar que há vários pontos sensíveis em relação ao tema, sobre os quais existem entendimentos dissonantes na doutrina: (1) momento de apuração da inoficiosidade, tempo da doação ou da abertura da sucessão; (2) forma de se proceder à redução – em substância, ou por estimação; (3) momento de aferição do valor do bem quando a restituição se der por estimação; (4) momento para se pleitear a redução, em vida do doador, ou apenas após a sua morte; (5) prazo para se pleitear a redução. Concluiu-se que a disciplina da redução das doações inoficiosas no Código Civil de 2002 é bastante complexa, com cada uma das diversas regras estabelecidas no art. 2.007 ensejando significativas controvérsias doutrinárias.

Biografia do Autor

Matheus Siqueira Andrade, Faculdade Milton Campos

Advogado e Procurador da Assembleia Legislativa de MG.

Felipe Quintella, Faculdade de Direito Milton Campos

Advogado e Doutor em Direito. Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela UFMG.

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Publicado

2023-01-01

Como Citar

Andrade, M. S., & Quintella, F. (2023). Redução das doações inoficiosas na doutrina. Revista Jurídica Da FA7, 20(1), 47–60. https://doi.org/10.24067/rjfa7;20.1:1661