Reinvestigando a Natureza Jurídica da Propriedade

  • José Vander Tomaz Chaves FA7
Palavras-chave: Função social da propriedade, Liberalismo, Socialismo, Direito subjetivo

Resumo

A concepção do Estado Intervencionista, resultante de um processo dialético histórico verificado entre o Estado Liberal e o Socialista, permitiu a consagração de uma função social a ser desempenhada pelos titulares da propriedade. Com isso, passou a ser exigida dos proprietários uma conduta voltada à satisfação de seus interesses individuais, desde que compatibilizada ao interesse coletivo. Tal circunstância gerou uma ruptura no modo com o qual a propriedade se via consubstanciada na seara jurídica, uma vez que não mais consistia numa mera facultas agendi concedida ao proprietário, mas também numa fonte de deveres. Para alguns, a propriedade ter-se-ia convertido em função social. Contudo, é a noção de direito subjetivo que houve de ser revisitada ante o intervencionismo do Estado, passando a propriedade a ser compreendida como direito orientado por uma função social.

Biografia do Autor

José Vander Tomaz Chaves, FA7

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito Privado pela Universidade de Fortaleza. Professor da Faculdade 7 de Setembro. Diretor do Núcleo Judiciário da Justiça Federal no Ceará.

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Publicado
30-04-2010
Como Citar
Chaves, J. V. T. (2010). Reinvestigando a Natureza Jurídica da Propriedade. Revista Jurídica Da FA7, 7(1), 119-142. https://doi.org/10.24067/rjfa7;7.1:141