A função dos direitos fundamentais sociais e econômicos no contexto da Constituição Econômica de 1988
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;19.3:1309Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Dignidade Humana, Constituição Econômica, Direitos SociaisResumo
O reconhecimento dos direitos humanos econômicos e sociais no século XX, bem como sua afirmação nas Constituições posteriores à Primeira Guerra Mundial, representou um grande avanço para a sociedade, e que resultou na sua inserção no texto da Constituição Federal de 1988. Deste modo, este artigo busca analisar a função dos direitos fundamentais econômicos e sociais no contexto da constituição econômica brasileira. Para tanto, foi utilizado o método hipotético-dedutivo, utilizando-se a análise bibliográfica como procedimento metodológico. Os resultados apontam que a vinculação da dignidade da pessoa humana à constituição econômica deveria resultar na democracia econômica e social, ao passo que a função dos direitos fundamentais sociais e econômicos é promover essa democracia, visando o desenvolvimento e redução das desigualdades sociais. Conclui-se que é fundamental a intervenção do Estado para alcançar a promoção da democracia econômica e social, dentro dos limites previstos no texto constitucional, visando romper com influência da minoria privilegiada, e garantir a justiça social e vida digna.
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