OS PARADIGMAS EPISTEMOLÓGICOS QUE SUBJAZEM ÀS DECISÕES JUDICIAIS

  • Telga Persivo Pontes de Andrade FA7
Palavras-chave: Paradigma da consciência, Paradigma da intersubjetividade, Giro ontológico-linguístico, Existencial heideggeriano pré-compreensão, Decisões judiciais

Resumo

Este artigo aborda os problemas filosóficos conexos à teoria do direito contemporâneo e sua hermenêutica. Objetivamos desvelar os paradigmas epistemológicos que povoam o imaginário de nossos magistrados e alicerçam suas decisões. Através de um procedimento metodológico de revisão bibliográfica, intentamos elencar e conceituar cada um desses paradigmas; verificar qual deles predomina no imaginário de nossos juízes e subjaz às suas decisões, de acordo com a literatura atual. Compreender se ao exercer a atividade concretizadora da lei, os juízes perseguem, simplesmente, a verdade unívoca da lei, decidem conforme suas consciências ou entendem-se seres históricos, fruto da intersubjetividade constitutiva, que lhes confere o existencial heideggeriano pré-compreensão, com fulcro na linguagem. Inteligir, por fim, como a escolha de um ou outro desses paradigmas pode suscitar decisões controversas, e em decorrência gerar insegurança jurídica.

Biografia do Autor

Telga Persivo Pontes de Andrade, FA7

Aluna do Curso de Direito da FA7

Referências

CARNEIRO, Wálber Araújo. Hermenêutica jurídica heterorreflexiva: uma teoria dialógica do direito. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2011.

CATTONI, Marcelo. Jurisdição e hermenêutica constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.

DEMO, Pedro. Introdução à metodologia da ciência. São Paulo: Atlas, 1991.

DESCARTES, René. Discurso do método. In: Os pensadores. São Paulo: Editora Nova Cultural, 2000.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Petrópolis: Vozes. 1999.

SANTAELLA, Lúcia. O que é semiótica. São Paulo: Brasiliense, 2007.

SCHÖN, Donald A. Educando o profissional reflexivo: um novo design para o ensino e a aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.

SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Processo e Ideologia: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

SILVA, Susane Alflen da. Hermenêutica jurídica e concretização judicial. Porto Alegre: Fabris, 2000.

STEIN, Ernildo. A caminho de uma fundamentação pós-metafísica. Porto Alegre: Edipucrs,1997.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. 2. ed.Rio de Janeiro: Forense, 2004.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. 3.ed.Rio de Janeiro: Lumen, 2009a.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009b.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2010.

STRECK, Lenio Luiz. Crise de paradigmas. Disponível em: http://leniostreck.com.br. Acesso em 09/05/2011.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica e ensino jurídico em terra brasilis. Disponível em: http://leniostreck.com.br. Acesso em 09/05/2011.

WARAT, Luis Alberto. Introdução geral ao direito: a epistemologia jurídica da modernidade. Porto Alegre: Fabris, 1995.
Publicado
30-04-2011
Como Citar
Andrade, T. P. P. de. (2011). OS PARADIGMAS EPISTEMOLÓGICOS QUE SUBJAZEM ÀS DECISÕES JUDICIAIS. Revista Jurídica Da FA7, 8(1), 309-318. https://doi.org/10.24067/rjfa7;8.1:129