CONSTITUCIONALISMO CORPORATIVO: ENTRE INTERESSES, INOVAÇÃO E RISCOS

  • Wilson Engelmann Universidade do Vale do Rio do Sinos (UNISINOS)
  • Júnior Roberto Willig Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Palavras-chave: Corporate codes of conduct, Constitucionalismo, Inovação, Risco

Resumo

A globalização, ancorada na Quarta Revolução Tecnológica, acompanhada de suas incertezas e riscos, enfraquece os Estados nacionais e abre espaço para novos atores globais, como as corporações, gerando também novos espaços de constitucionalização social. Neste sentido, o problema do presente artigo questiona como o fragmento do constitucionalismo corporativo enfrentará os riscos criados pelas inovações tecnológicas. Assim, este artigo objetiva identificar evidências sobre a idoneidade das corporações na atuação e no desenvolvimento de seus corporate codes of conduct. Para isso, a presente pesquisa utilizará o método fenomenológico hermenêutico, com vistas a penetrar nos fenômenos e com base nas contradições percebê-los em sociedade, sendo que os métodos de procedimento utilizados no presente trabalho serão o método histórico e o comparativo. Desta forma, as reflexões começam com a análise do comportamento da sociedade na era da Quarta Revolução Industrial. Em seguida, procura-se demonstrar as tendências de uma constitucionalização social na globalização. Ao final, busca-se alertar sobre a sociedade de risco e avaliar a idoneidade do constitucionalismo corporativo. Nesse sentido, conclui-se que há evidências que os corporate codes of conduct, em função dos interesses envolvidos, podem desenvolver um “direito corrupto”.

Biografia do Autor

Wilson Engelmann, Universidade do Vale do Rio do Sinos (UNISINOS)

Pós-doutorado en los Retos Actuales del Derecho Público, organizado pelo Centro de Estudios de Seguridad de la Universidad de Santiago de Compostela, Espanha, sob a supervisão do Prof. Dr. José Julio Fernández Rodríguez; graduação em Direito (1988), mestrado em Direito Público (2000) e doutorado em Direito Público (2005), todos pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Coordenador Executivo do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos; professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado - da Unisinos.

Júnior Roberto Willig, Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Graduação em Direito e Pós-Graduação em Direito Empresarial pela Universidade Vale do Taquari - Univates e Mestrado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos. Atualmente, cursa Doutorado na Unisinos. É Professor e Coordenador do Curso de Direito da Universidade do Vale do Taquari - Univates. Avaliador do INEP. Também é advogado, atuando na área de Direito Empresarial. Membro do Conselho de Ética da Subseção Lajeado da OAB-RS.

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Publicado
28-06-2021
Como Citar
Engelmann, W., & Willig, J. R. (2021). CONSTITUCIONALISMO CORPORATIVO: ENTRE INTERESSES, INOVAÇÃO E RISCOS. Revista Jurídica Da FA7, 18(1), 71-91. https://doi.org/10.24067/rjfa7;18.1:1211