AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO STF: ESPAÇO DELIBERATIVO OU RETÓRICA?

Autores

  • Juliana Nobrega Feitosa Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Silvia Carlos da Silva Pimentel Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;17.2:1147

Palavras-chave:

Direito, STF, Democracia, Habermas, Audiências públicas

Resumo

Ao declarar que a República Federativa do Brasil se constitui num Estado Democrático de Direito, torna-se relevante o questionamento acerca da legitimidade democrática da tomada de decisões de quaisquer dos poderes estatais, inclusive do STF. Este trabalho utiliza como objeto de estudo o instrumento das audiências públicas, as quais foram institucionalizadas após a promulgação da CF/88. Por meio deste trabalho, verifica-se que, para além da legitimidade democrática dentro das cortes, as audiências exercem outro tipo de influência social. Assim, mesmo que as audiências não estejam, hoje, exercendo por completo as suas potencialidades, funcionam como uma caixa de ressonância de questões moralmente sensíveis. Contudo, desejável que o STF faça uso deste meio processual também para se estabelecer um diálogo com os diversos setores da sociedade, de modo a conferir racionalidade e legitimidade às suas decisões.

 

Biografia do Autor

Juliana Nobrega Feitosa, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Juíza de direito no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Silvia Carlos da Silva Pimentel, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Possui Graduação e Pós-Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1970) e Pós-Graduação em Psicologia da Educação na mesma Universidade. Concluiu Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1977). Atualmente, é professora doutora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo onde ocupa o cargo de Coordenadora do Núcleo de Direito Constitucional da Pós-Graduação em Direito da PUC/SP e representante docente da Faculdade de Direito da PUC/São Paulo no CEPE - Conselho de Ensino e Pesquisa.

 

Referências

BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. In: VIEIRA, Oscar Vilhena; GLEZER, Rubens (Org). A razão e o voto. Diálogos constitucionais com Luís Roberto Barroso. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017.

BRASIL. ADPF 442. Peças disponíveis em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/AudnciaPblicaADPF442.pdf. Acesso em: 25 de junho de 2019.

BRASIL. ADPF 442. Notícia disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=380450. Acesso em: 25 de junho de 2019.

FILHO, Roberto Fragale. Audiências públicas e seu impacto no processo decisório: A ADPF 54 como estudo de caso. Direito & Práxis. Rio de Janeiro, v. 06, n. 12, 2015, p. 504-535.

GUIMARÃES, Lívia Gil. Audiências públicas no Supremo merecem aperfeiçoamento e inovação. JOTA: opinião e análise. Julho de 2018. Disponível em:http://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/audiencias-publicas-no-supremo-merecem-perfeicoamento-e-inovacao-16072018. Acesso em: 25 de junho de 2019.

LEAL, Fernando; HERDY, Rachel; MASSADAS, Júlia. Uma década de audiências públicas no Supremo Tribunal Federal (2007-2017). Revista de Investigações Constitucionais. Curitiba, v. 05, n.1, p. 331-372, jan/abr.2018.

LIRA, Daiane Nogueira. A audiência pública como instrumento de legitimação da jurisdição constitucional: uma análise a partir da teoria do discurso de Jürgen Habermas. Direito e Justiça, Ano 3, n. 32. 2012, p. 63-79

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. 2.ed. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, v. 1 e v. 2.

MACHADO, Marta Rodriguez de Assis; BRACARENSE, Ana Carolina. O caso do feto anencefálico: direitos sexuais e reprodutivos, confronto e negociação argumentativa no Supremo Tribunal Federal. Direito & Práxis. Rio de Janeiro, v. 07, n.15, 2016, p. 677-714.

MENDONÇA, Ricardo Fabrino. Antes de Habermas, para além de Habermas: uma abordagem pragmatista da democracia deliberativa. Revista Sociedade e Estado. v. n, n. 3. Setembro/dezembro, 2016, p.741-768.

PINHÃO, Karina Almeida Guimarães. A inserção das audiências públicas: reforço ou enfraquecimento da legitimidade democrática das decisões do Supremo Tribunal Federal? Revista Estudos Institucionais, v. 4, 1, 2018, p. 459-483.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes? Para uma crítica do direito (brasileiro). Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013.

VESTENA, Carolina (2010). Participação ou formalismo? O impacto das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal brasileiro (dissertação de mestrado). Rio de Janeiro: FGV, Mestrado Profissional em Poder Judiciário.

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Publicado

2020-01-17

Como Citar

Feitosa, J. N., & Pimentel, S. C. da S. (2020). AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO STF: ESPAÇO DELIBERATIVO OU RETÓRICA?. Revista Jurídica Da FA7, 17(2), 73–86. https://doi.org/10.24067/rjfa7;17.2:1147