O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO DIREITO E DEVER FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

Autores

  • Lorena Silva Vasconcelos FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:103

Palavras-chave:

Meio ambiente ecologicamente equilibrado, Direito fundamental, Dever coletivo

Resumo

Este trabalho tem como objetivo principal a análise, através de pesquisa bibliográfica, do reconhecimento pela Constituição Federal do Brasil de 1988 do status de direito fundamental do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como a apreciação da imposição ao Poder Público e a toda a sociedade do dever, também fundamental, de proteção do meio ambiente. Para tanto, constatou-se a existência de direitos fundamentais não inseridos no rol constante do artigo 5°, da atual Constituição Federal Brasileira, dentre os quais o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Carta Magna. Após, foi feita a análise do desenvolvimento constitucional e legislativo no que se refere à garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado no Brasil, que teve que ocorrer de forma que não fosse impedido o desenvolvimento econômico do país, oportunidade em que se inseriu na Constituição Federal o conceito de desenvolvimento sustentável. Buscou-se, ainda, demonstrar que o mesmo artigo 225 da Constituição Federal impôs não só aos poderes estatais, mas também à coletividade como um todo, o dever de defesa e preservação ambiental.

Biografia do Autor

Lorena Silva Vasconcelos, FA7

Concludente do curso de Especialização em Direito Constitucional (FA7).

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 8 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

BRASIL. Constituição (1988). In Presidência da República. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>.

BRASIL. Lei 6.938 (1981). In Presidência da República. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis nº 6938.htm>.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes e José Rubens Morato Leite (organizadores). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. SãoPaulo: Saraiva, 2007.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 3 ed. ampl. São Paulo: Saraiva, 2002.

MILARÉ, Édis. Legislação Ambiental do Brasil. São Paulo: APMP, 1991.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 5 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 20 ed. São Paulo: Atlas, 2006.

MUKAI, Toshio. Direito Ambiental Sistematizado. 4 ed. São Paulo: Forense, 2002.

OST, François. A Natureza à Margem da Lei. Lisboa: Instituto Piaget, 1995.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

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Publicado

2012-04-30

Como Citar

Vasconcelos, L. S. (2012). O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO DIREITO E DEVER FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988. Revista Jurídica Da FA7, 9(1), 97–108. https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:103