O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO DIREITO E DEVER FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

  • Lorena Silva Vasconcelos FA7
Palavras-chave: Meio ambiente ecologicamente equilibrado, Direito fundamental, Dever coletivo

Resumo

Este trabalho tem como objetivo principal a análise, através de pesquisa bibliográfica, do reconhecimento pela Constituição Federal do Brasil de 1988 do status de direito fundamental do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como a apreciação da imposição ao Poder Público e a toda a sociedade do dever, também fundamental, de proteção do meio ambiente. Para tanto, constatou-se a existência de direitos fundamentais não inseridos no rol constante do artigo 5°, da atual Constituição Federal Brasileira, dentre os quais o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Carta Magna. Após, foi feita a análise do desenvolvimento constitucional e legislativo no que se refere à garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado no Brasil, que teve que ocorrer de forma que não fosse impedido o desenvolvimento econômico do país, oportunidade em que se inseriu na Constituição Federal o conceito de desenvolvimento sustentável. Buscou-se, ainda, demonstrar que o mesmo artigo 225 da Constituição Federal impôs não só aos poderes estatais, mas também à coletividade como um todo, o dever de defesa e preservação ambiental.

Biografia do Autor

Lorena Silva Vasconcelos, FA7

Concludente do curso de Especialização em Direito Constitucional (FA7).

Referências

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Publicado
30-04-2012
Como Citar
Vasconcelos, L. S. (2012). O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO DIREITO E DEVER FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988. Revista Jurídica Da FA7, 9(1), 97-108. https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:103