Os efeitos da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS em uma Indústria Têxtil.

  • Rochelle Dias Ramalho Faculdade 7 de Setembro
  • Christiane Sousa Ramos Faculdade 7 de Setembro

Resumo

Este trabalho relata uma forma de planejamento tributário, onde foi identificada um beneficio econômico obtido pela exclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte - ICMS na base de cálculo do Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, levando em consideração dados contábeis e fiscais de uma indústria têxtil. O estudo aborda a relevância de um planejamento tributário visando mostrar a economia, em valores monetários, obtida quando utilizado essa sistemática. A partir do embasamento teórico é possível demonstrar de acordo com a legislação o fundamento e os argumentos que foram utilizados na discusão entre contribuinte e fisco, a fim de diminuir a base de cálculo do PIS e da COFINS. O objetivo dessa pesquisa abrange estudos descritivos, tendo como ferramentas para fundamentação teórica, livros, revistas, sites da internet, legislação vigente entre outros. A principal alegação que defende a teoria da não incidência do ICMS na base de cálculo das contribuições é o conceito de faturamento, onde na sua definição entende-se que é entrada de recursos financeiros e por isso o ICMS, que é repassado ao governo, não é receita da empresa, é uma receita do Estado. Ao final da pesquisa evidencia-se o benefício obtido pela empresa em estudo através de uma demonstração da apuração do PIS e da COFINS referente aos anos de 2009 a 2012, fazendo uma comparação entre as apurações com ICMS na base de cálculo e sem o ICMS, e assim mostrando o valor da diferença que é o próprio benefício obtido com a exclusão do imposto estudado. O resultado comprova que o planejamento dessas contribuições é uma boa maneira de reduzir a carga tributária nas empresas.


Palavras-chave: Benefício econômico. Planejamento tributário. PlS.COFINS.ICMS.

Referências

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Publicado
29-01-2016
Seção
Artigos