Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais Titulares de Cargo Efetivo - FUNPRESP

  • Karen Priscilla Alves Nascimento Faculdade 7 de Setembro
  • Gilson Fernando Ferreira Menezes Faculdade 7 de Setembro

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo trazer algumas considerações sobre a importância e o que motivou a União a adotar o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo – FUNPRESP, que foi instituído pela União, em 30 de abril de 2012, por meio da Lei nº 12.618, que estabelece a criação de três entidades fechadas responsáveis pela administração e pela execução dos planos de benefícios previdenciários: a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-EXE), a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (FUNPRESP-LEG) e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD). União que pretende com a implantação deste regime dar continuidade à reforma na previdência social buscando a recomposição do equilíbrio da previdência pública. O referencial teórico teve por base os estudos de Fábio Zambitte Ibrahim (2012), Hugo Goes (2012), entre outros estudiosos do tema Previdência Social.

Referências

Brasil. Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 17 fev 2014.

_______. Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao>. Acesso em 26 abr 2014.

______. Emenda Constitucional nº 40 de 30 de abril de 2003, modifica os arts. 30, 40, 42,48, 96, 142 e 149. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao>. Acesso em 26 abr 2014.

_______. Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, Modifica os arts. 37,40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revogam o inciso IX do §3º do art. 142 da Constituição Federal e dispositiva. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm> Acesso em 26 abr 2014.

GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário. 6. ed. Rio de Janeiro: Ferreira. 2012.

IBRAHIM, Fabio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 17. ed. Revista, ampliada e atualizada, Niterói, RJ: Impetus, 2012.

Publicado
01-02-2016
Seção
Artigos