Locação por períodos curtos por meio de plataformas digitais e a destinação residencial dos condomínios edilícios

uma análise à luz do direito de propriedade

  • Ivo Rodrigues Centro Universitário 7 de Setembro
Palavras-chave: Condomínio. Destinação. Locação. Plataformas digitais. Airbnb.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo geral a investigação do posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e do entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da natureza jurídica da atividade de compartilhamento de imóveis por períodos curtos por meio de plataformas digitais. Para alcançar tal objetivo, faz-se necessário estudar o desenvolvimento das plataformas digitais de compartilhamento de imóveis no Brasil e as repercussões que surgiram no âmbito do Direito; estudar os institutos jurídicos do condomínio edilício, da locação para temporada e da hospedagem; analisar os posicionamentos doutrinários balizadores da discussão, sobretudo em relação à natureza jurídica dessa nova espécie de locação e o conflito de direitos inerentes ao condomínio e condôminos. A partir de tais conhecimentos, analisou-se o entendimento do TJCE acerca da matéria objeto do presente trabalho e, além disso, estudou-se a fundamentação dos votos dos ministros da quarta turma do STJ no julgamento do recurso especial que se discutia a proibição da prática de locações por períodos curtos no âmbito dos condomínios com destinação residencial. Quanto à metodologia desta pesquisa, esta é bibliográfica e documental de abordagem qualitativa e quantitativa.

Referências

AIRBNB, 2021. Disponível em: www.airbnb.com.br. Acesso em: 10/06/2021.

AMORIM, José Roberto Neves. Convenção de condomínio e a legalidade das
limitações, in Condomínio Edilício. Coordenação de Francisco Antônio Casconi e
José Roberto Neves Amorim. SP. Método. 2006.

BOTSMAN, Rachel; ROGERS, Rao. O que é meu é seu: como o consumo colaborativo vai mudar o nosso mundo. Tradução de Rodrigo Sadenberg. Porto Alegre: Bookman, 2011. E-book.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: DF, Senado, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso 10/06/2021.

BRASIL, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm. Acesso 10/06/2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.819.075, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, RS, 6 out. 2019. Lex – Jurisprudência do STJ. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/ https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201900606333. Acesso em: 06 junho 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Ação de obrigação de fazer nº 0119349-25.2018.8.06.0001, da 13ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CE, out. 2018. Lex – Jurisprudência TJCE. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=01000RPAF0000&processo.foro=1&processo.numero=011934925.2018.8.06.0001&uuidCaptcha=sajcaptcha_fb8a46fbe0c44251bf35e58367481c04. Acesso em: 06 de junho 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Ceará, Ação de obrigação de fazer de nº 0125861-92.2016.8.06.0001, da 35ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CE, set. 2016. Lex – Jurisprudência TJCE. Disponível em: http://esaj.tjce.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=01000JHVV0000&processo.foro=1&uuidCaptcha=sajcaptcha_70d5613d764e4483ba96707b18de843b. Acesso em 10 de junho de 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Ceará, Ação de obrigação de fazer de nº 0188680-94.2018.8.06.0001, da 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CE, dez. 2018. Lex – Jurisprudência TJCE. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=01000ZIT20000&processo.foro=1&processo.numero=0188680-94.2018.8.06.0001&uuidCaptcha=sajcaptcha_c0f0c6360f054290ae969ff1d8e0d92c. Acesso em 10 de junho de 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Ceará, Ação de obrigação de fazer de nº 0004188-62.2018.8.06.0034, da 01ª Vara de Aquiraz do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CE, set. 2018. Lex – Jurisprudência TJCE. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=0Y00002IN0000&processo.foro=34&processo.numero=0004188-62.2018.8.06.0034&uuidCaptcha=sajcaptcha_7319400ca3bf4a67b77e3497cde7f2fe. Acesso em 10 de maio de 2021.

FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. 14ª edição. São Paulo: JusPodivm, 2018.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.

GONÇALVES, Carlos Alberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. V.5. 2018.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 16ª edição. São Paulo: Saraiva, 2019.

RUGGIERO, Biasi. Questões imobiliárias. São Paulo: Saraiva, 1997.

TAVOLARI, Bianca. Airbnb e os impasses regulatórios para o compartilhamento de moradia: notas para uma agenda de pesquisa em direito. Rafael A. F. Zanatta, Pedro C. B. de Paula, Beatriz Kira (Org.). Economias do compartilhamento e o Direito. Curitiba: Jurua, 2017. Disponível em: www.internetlab.org.br/wp­content/uploads/2017/12/Economias_do_compartilhamento_e.pdf. Livro digital.
Publicado
09-09-2021