A POSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DE OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA NO ÂMBITO DA ATIVIDADE POLICIAL

  • CAMILA OLIVEIRA Uni7
Palavras-chave: Escusa de Consciência, Servidores Públicos, Liberdade de Consciência, Policial Sabatista, Shabat

Resumo

RESUMO: O presente trabalho objetivou analisar a possibilidade do uso da objeção de consciência dentro da atividade policial, visto que tal instituto não se aplica, em primeira análise, às obrigações específicas decorrentes das atribuições do cargo público. Para a verificação dessa hipótese, utilizou-se o método hipotético dedutivo, por meio do qual foi feita a tentativa de falseabilidade. Através da discussão trazida pela doutrina e jurisprudência sobre o tema, chegou-se à conclusão de que, em que pese a análise necessária diante de cada caso concreto, é possível o uso da objeção de consciência na atividade policial, desde que prevaleça o interesse da coletividade. Portanto, o uso da objeção de consciência depende das possibilidades fáticas e da contingência do conflito. Para essa análise, foi importante examinar o instituto, diferenciar dever geral de dever específico, além de combinar os limites ao uso da objeção de consciência com as particularidades da atividade policial e identificar princípios e parâmetros aplicáveis aos casos concretos. 

Referências

REFERÊNCIAS

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STF em Debate 2021.1 #1: Objeções de Consciência, com Juliano T. Bernardes. Produção: UNI7 – Centro Universitário 7 de Setembro. Youtube. Transmitido ao vivo em 7 de abril de 2021. Duração: 1:47:31. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=F56O8ez2SHE&t=4518s. Acesso em: 02 jun. 2021.
Publicado
09-09-2021