A QUESTÃO DA ARBITRAGEM À LUZ DO REGRAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO JURISDIÇÃO OU EQUIVALENTE JURISDICIONAL

  • Marcos Cunha UNI7- Centro Universitário 7 de Setembro
Palavras-chave: Palavras-chave: Jurisdição. Equivalentes jurisdicionais. Arbitragem.

Resumo

Considerando a crescente demanda jurisdicional, o Poder Judiciário, com autorização do legislador, iniciou um processo de busca e incentivo a métodos de resolução de conflitos que visassem a diminuição da solução para os litígios pela figura direta do Juiz.

Desse ímpeto estatal emanam os métodos chamados “equivalentes jurisdicionais”, que, em suma, são formas não jurisdicionalizadas de resolução de conflitos, porém em atenção às exigências do Estado. Nesta ótica, o presente trabalho irá abordar de forma mais enfática a arbitragem e sua relação existencial para com a jurisdição em si ou para com os equivalentes jurisdicionais, ponto de grande dissenso na doutrina brasileira.

Assim, no desenvolvimento do trabalho, abordaremos a conceituação de jurisdição e dos métodos equivalentes a esta, mediante a análise dos estudos de autores processualistas pátrios. O segundo capítulo observa a conceituação e características da arbitragem, tão quanto seu procedimento e sua relação com o delineado no tópico acerca da jurisdição. No terceiro, por fim, far-se-á uma análise que deseja concluir se a arbitragem detém pontos mais próximos dos equivalentes jurisdicionais, ou da jurisdição, aqui entendida como particular.

 

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Publicado
09-09-2021