O Desenvolvimento da Capacidade de Fato desde a perspectiva do Direito Romano até o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Uma Análise da autonomia no âmbito jurídico

  • Samy Canuto Centro Universitário 7 de Setembro
Palavras-chave: Capacidade de Fato, Autonomia, Teoria das Incapacidades, Relação de dependência

Resumo

A presente pesquisa tem a finalidade de desenvolver uma análise crítica da capacidade de fato. A partir daí, tem o propósito de perpassar, por meio de uma abordagem histórica e comparada, sobre a teoria das incapacidades desde o sistema jurídico romano às codificações brasileiras de 1916 e 2002, ressaltando, ainda, a inclusiva alteração realizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 2015. Registra-se, no que cerne à essa temática, o constante embate existente entre a relação de dependência e autonomia que cerceia a teoria das incapacidades. Estas, reflexos de conjunturas sociais marcadas pela incidência de fatores determinantes. A pesquisa atua sobre um viés metodológico dedutivo, na medida em que parte de uma premissa geral para uma particularidade. À luz do pesquisado, conclui-se que, de fato, os mecanismos sociais têm impacto direto na institucionalização do sistema jurídico. Ademais, atesta-se uma evolução da autonomia individual, que, por corolário, representou a ampliação na participação individual nos atos jurídicos.

Referências

ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. 838 p.
BARBOSA, Robson. Direito Civil. 8. ed. Brasília: Vest-con, 2000. 270 p.
BARROSO, Lucas Abreu. A Realização do direito civil: entre normas jurídicas e práticas sociais. Curitiba: Juruá, 2011. 300 p.
BEVILÁQUA, Clóvis. Direito Civil. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1917. 462 p. 1 v.
BEVILÁQUA, Clóvis. Theoria geral do direito civil. Campinas: Red Livros, 1999. 433 p.
BRASIL. Lei Ordinária n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, 10 jan. 2002. Disponível em: . Acesso em: 13 de maio de 2019.
BRASIL. Lei Ordinária nº 3.071, de 1º de Janeiro de 1916. Código Civil. Brasília, 1 jan. 1916. Disponível em: . Acesso em: 4 de maio de 2019.
CARVALHO BARROS, André Borges de. Os efeitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência no sistema brasileiro de incapacidade civil. Revista dos Tribunais. vol. 988. ano 107. p. 195-214. São Paulo: Ed. RT, fevereiro 2018.
CHAMOUN, Ebert. Instituições de direito romano. 3. ed. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1957. 531 p.
CORDEIRO, Antonio Menezes. Tratado de direito civil: Introdução, fontes do direito, interpretação da lei, aplicação das leis no tempo, doutrina geral. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2012. 1004 p.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 628 p.
FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da pessoa com deficiência comentado artigo por artigo. Salvador: Juspodvm, 2016. 400 p.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: parte geral e lindb. 10. ed. Salvador: Juspodvm, 2012. 856 p.
MARTÍNEZ, Jesús Daza; RODRÍGUEZ-ENNES, Luis. Instituciones de derecho privado romano. 3. ed. Madrid: Closas-orcoyen, S. L. Polígono Igarsa, 1997. 770 p.
RODRIGUES, Silvio. Direito civil: parte geral. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. 1 v.
ROLIM, Luiz Antonio. Instituições de direito romano. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. 287 p.
TABOSA, Agerson. Direito Romano. 3. ed. Fortaleza: Faculdade 7 de Setembro, 2007. 375 p.
Publicado
10-06-2019