O Desenvolvimento da Capacidade de Fato desde a perspectiva do Direito Romano até o Estatuto da Pessoa com Deficiência
Uma Análise da autonomia no âmbito jurídico
Resumo
A presente pesquisa tem a finalidade de desenvolver uma análise crítica da capacidade de fato. A partir daí, tem o propósito de perpassar, por meio de uma abordagem histórica e comparada, sobre a teoria das incapacidades desde o sistema jurídico romano às codificações brasileiras de 1916 e 2002, ressaltando, ainda, a inclusiva alteração realizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 2015. Registra-se, no que cerne à essa temática, o constante embate existente entre a relação de dependência e autonomia que cerceia a teoria das incapacidades. Estas, reflexos de conjunturas sociais marcadas pela incidência de fatores determinantes. A pesquisa atua sobre um viés metodológico dedutivo, na medida em que parte de uma premissa geral para uma particularidade. À luz do pesquisado, conclui-se que, de fato, os mecanismos sociais têm impacto direto na institucionalização do sistema jurídico. Ademais, atesta-se uma evolução da autonomia individual, que, por corolário, representou a ampliação na participação individual nos atos jurídicos.
Referências
BARBOSA, Robson. Direito Civil. 8. ed. Brasília: Vest-con, 2000. 270 p.
BARROSO, Lucas Abreu. A Realização do direito civil: entre normas jurídicas e práticas sociais. Curitiba: Juruá, 2011. 300 p.
BEVILÁQUA, Clóvis. Direito Civil. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1917. 462 p. 1 v.
BEVILÁQUA, Clóvis. Theoria geral do direito civil. Campinas: Red Livros, 1999. 433 p.
BRASIL. Lei Ordinária n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, 10 jan. 2002. Disponível em:
BRASIL. Lei Ordinária nº 3.071, de 1º de Janeiro de 1916. Código Civil. Brasília, 1 jan. 1916. Disponível em:
CARVALHO BARROS, André Borges de. Os efeitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência no sistema brasileiro de incapacidade civil. Revista dos Tribunais. vol. 988. ano 107. p. 195-214. São Paulo: Ed. RT, fevereiro 2018.
CHAMOUN, Ebert. Instituições de direito romano. 3. ed. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1957. 531 p.
CORDEIRO, Antonio Menezes. Tratado de direito civil: Introdução, fontes do direito, interpretação da lei, aplicação das leis no tempo, doutrina geral. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2012. 1004 p.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 628 p.
FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da pessoa com deficiência comentado artigo por artigo. Salvador: Juspodvm, 2016. 400 p.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: parte geral e lindb. 10. ed. Salvador: Juspodvm, 2012. 856 p.
MARTÍNEZ, Jesús Daza; RODRÍGUEZ-ENNES, Luis. Instituciones de derecho privado romano. 3. ed. Madrid: Closas-orcoyen, S. L. Polígono Igarsa, 1997. 770 p.
RODRIGUES, Silvio. Direito civil: parte geral. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. 1 v.
ROLIM, Luiz Antonio. Instituições de direito romano. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. 287 p.
TABOSA, Agerson. Direito Romano. 3. ed. Fortaleza: Faculdade 7 de Setembro, 2007. 375 p.