A TECNOLOGIA APLICADA AO SETOR BANCÁRIO COMO INSTRUMENTO DE DIMINUIÇÃO DA VERTICALIZAÇÃO: A DEFESA DA CONCORRÊNCIA ENTRE AS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO

  • Bruno Bastos de Oliveira Universidade de Marília - UNIMAR
  • Allan Thiago Barbosa Arakaki Universidade de Marília - UNIMAR
Palavras-chave: Mobile payments, Cartão de crédito, Fintech, Livre concorrência

Resumo

O presente artigo aborda como a incorporação de novas tecnologias no setor bancário, como o mobile payments e as fintechs, auxiliou na diminuição da verticalização do segmento bancário, fomentando a concorrência entre operadoras de cartão de crédito. Para tanto, utiliza-se da pesquisa bibliográfica, consistente na doutrina jurídica, em matérias jornalísticas e em relatórios oficiais, bem como é aplicado o método dedutivo. Aborda-se, de início, a intensa verticalização do mercado bancário, consistente na alta concentração de elos de uma cadeia negocial em torno de um grupo restrito, prejudicando os princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Após, adentra-se à concorrência entre as operadoras de cartão de crédito e as máquinas de cartão de crédito. Por fim, conclui-se que o mobile payments e as fintechs, inovações decorrentes da incorporação tecnológica ao sistema de pagamento, podem melhorar a competitividade do setor, diminuindo o grau de verticalização do mercado bancário e tornando este mais eficiente.

Biografia do Autor

Bruno Bastos de Oliveira, Universidade de Marília - UNIMAR

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Professor Permanente do Programa de Pós-graduação em Direito - Mestrado e Doutorado - PPGD da Universidade de Marília (UNIMAR).

Allan Thiago Barbosa Arakaki, Universidade de Marília - UNIMAR

Mestrando pela UNIMAR – Universidade de Marília, Master em Fundamentos da Responsabilidade Civil pela Universitat de Girona/Espanha, Especialista em Direito Público pela Uniderp/Anhanguera, em Ciências Criminais e em Segurança Pública pelo CERS, Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Referências

ABRAHÃO, Ricardo de Sena. Intenção de adoção do mobile payment: uma análise à luz das teorias de aceitação e uso de tecnologia. 2015. 108 f. Dissertação (Mestrado em Administração)- Universidade Federal de Uberlândia. Uberlândia, 2015.

BALASSIANO, Marcel; VIDAL, Vitor. A parcimônia com o mercado de crédito. Rio de Janeiro: FGV/IBRE, 2019. Disponível em: https://blogdoibre.fgv.br/posts/parcimonia-com- o-mercado-de-credito/. Acesso em: 10 de abr. 2020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Relatório de Estabilidade Financeira. Brasília, vol. 17, n. 2, out. 2018. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/htms/estabilidade/2018_10/refPub.pdf >. Acesso em: 10 de abr. 2020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Relatório de Estabilidade Financeira. Brasília, vol. 18, n. 2, out. 2019. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/content/publicacoes/ref/201910/RELESTAB201910-refPub.pdf. Acesso em: 10 de abr. 2020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamentos. Brasília, 2008. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Documents/sistema_pagamentos_bras ileiro/Publicacoes_SPB/Relatorio_Cartoes.pdf. Acesso em: 06 de abr. 2020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução n. 4.656, de 26 de abril de 2018. Dispõe sobre a sociedade de empresário entre as pessoas, disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica e estabelece os requisitos e os procedimentos para autorização para funcionamento, transferência de controle societário, reorganização societária e cancelamento da autorização dessas instituições. Brasília, 2018. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Nor mativos/Attachments/50579/Res_4656_v1_O.pdf/. Acesso em: 6 abr. 2020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Oportunidades e desafios para o BCB. Seminário Casa das Garças, Brasília, 2018. Disponível em: http://iepecdg.com.br/wp-content/uploads/2018/12/Apresenta%C3%A7%C3%A3o_Presidente_Ilan_CasaDasGar%C3%A7as_Dez18_vEnvio-1.pdf/. Acesso em: 3 set. 2020.

BANCO MUNDIAL. Interest rate spread (lending rate minus deposit rate, %). Washington, 2019. Disponível em: https://data.worldbank.org/indicator/FR.INR.LNDP/. Acesso em: 9 abr. 2020.

BRASIL. Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. Inovação e Competição: novos caminhos para redução dos spreads bancários (custos e margens da intermediação financeira). Brasília, 2018. Disponível em: http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento/download/f21749c8-85ae-417f-ac6f-d2a25c029d21. Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Congresso Nacional, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm/. Acesso em: :10 abr. 2020.

BRASIL. Lei 13.982, de 2 de abril de 2020. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Brasília: Presidência da República, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13982.htm/. Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013. Autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol que especifica e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros; dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); autoriza a União a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), títulos da dívida pública mobiliária federal; estabelece novas condições para as operações de crédito rural oriundas de, ou contratadas com, recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE); altera os prazos previstos nas Leis nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e nº 12.249, de 11 de junho de 2010; autoriza a União a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão de recursos, obras e serviços de engenharia relacionados ao desenvolvimento de projetos, modernização, ampliação, construção ou reforma da rede integrada e especializada para atendimento da mulher em situação de violência; disciplina o documento digital no Sistema Financeiro Nacional; disciplina a transferência, no caso de falecimento, do direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na cadeia de produção e comercialização da soja e de seus subprodutos; altera as Leis nºs 12.666, de 14 de junho de 2012, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 11.508, de 20 de julho de 2007, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 9.069, de 29 de junho de 1995, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.587, de 3 de janeiro de 2012, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 4.870, de 1º de dezembro de 1965 e 11.196, de 21 de novembro de 2005, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 4.870, de 1º de dezembro de 1965; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011- 2014/2013/Lei/L12865.htm/. Acesso em: 6 abr. 2020.

BRASIL. Senado Federal. Relatório final da CPI dos cartões de crédito. Brasília, 2018. Disponível em: https://fernandonogueiracosta.files.wordpress.com/2018/07/senado-federal- relatc3b3rio-final-da-cpi-dos-cartc3b5es-de-crc3a9dito-julho-de-2018.pdf. Acesso em: 6 abr. 2020.

CAMPOS, Eduardo; RIBEIRO, Alex; PUPO, Fábio. CMN regulamenta fintechs para atrair participação de instituições. Valor Econômico, Brasília, 26 de abr. 2018. Disponível em: https://valor.globo.com/financas/noticia/2018/04/26/cmn-regulamenta-fintechs-para-atrair- participacao-de-instituicoes.ghtml/. Acesso em: 22 abr. 2020.

CANOVA, Eduardo. As três ondas de transformação das fintechs brasileiras. IstoÉ Dinheiro. Rio de Janeiro, 24 de jul. 2019. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/as-tres-ondas-de-transformacao-das-fintechs-brasileiras/. Acesso em: 22 abr. 2020.

CARVALHO, Angelo Gamba Prata de. A tecnologia no mercado de capitais e o spoofing no Direito Brasileiro: interpretações e perspectivas. In: FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho (Coord.). Tecnologia jurídica & Direito Digital. II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

CARVALHO, Cristiano de; MATTOS, Ely José. Análise Econômica do Direito Tributário e colisão de princípios: um caso concreto. Latin American and caribbean law and economics association, jan. 2008.

CHARPENTIER, Emmanuel. Conheça a história dos Terminais de Pagamento Eletrônico. Mobile Transaction. Disponível em: https://br.mobiletransaction.org/maquina-cartao-historia/. Acesso em: 04 set. 2020.

DIEESE. Juros e spread bancários no Brasil: razões estruturais para os patamares elevados. Nota técnica n. 208. São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2019/notaTec208jurosEspread.html. Acesso em: 9 abr. 2020.

FERRER, Catharina Martinez Heinrich; MOLLICA, Rogério. Direito de concorrência e uber. Argumentum. Marília v. 18. n. 3, 2017. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/508/251/. Acesso em: 6 abr. 2020.

FERREIRA, Glauber. Desafios regulatórios do Banco Central do Brasil diante das evoluções tecnológicas das empresas financeiras “fintechs” no século XXI. Dissertação apresentada à Universidade Prebisteriana Mackenzie para a obtenção do Diploma de Mestre Profissional em Economia e Mercados. Roberta Muramatsu (Orientadora). São Paulo, 2018.

FIGO, Anderson; LEWGOY, Júlia. O guia essencial das fintechs. São Paulo: Abril, 2019.

FONSECA, João Bosco Leopoldino. Direito econômico. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL. The great lockdown: worts economic downturn since the great depression. Washington, 23 mar. 2020. Disponível em: https://www.imf.org/en/News/Articles/2020/03/23/pr2098-imf-managing-director-statement-following-a-g20-ministerial-call-on-the-coronavirus-emergency/. Acesso em: 10 abr. 2020.

FURLAN, Flávia. Após decisão do Cade, Rede estende isenção de taxa a cliente sem conta no Itaú. Valor Econômico, Rio de Janeiro, 16 dez 2019. Disponível em: https://valor.globo.com/financas/noticia/2019/12/16/apos-decisao-do-cade-rede-estende- isencao-de-taxa-a-cliente-sem-conta-no-itau.ghtml. Acesso em: 22 abr. 2020.

GALVÊAS, Ernane. O Direito de Concorrência. In: COSTA, Marcos da, et. al (Coord.). Direito Concorrencial: Aspectos Jurídicos e Econômicos. Comentários à Lei nº 8.884/94 e Estudos Doutrinários. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002.

GONÇALVES, Priscila Brolio. O Cade, o Banco Central e a guerra das maquininhas. Folha de São Paulo, São Paulo, 13 mai. 2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/05/o-cade-o-banco-central-e-a-guerra-das- maquininhas.shtml. Acesso em: 10 abr. 2020.

GONÇALVES, Oksandro Osdival; RIBEIRO, Marcelo Miranda. Incentivos Fiscais: uma perspectiva da Análise Econômica do Direito. Economic Analysis of Law Review. EALR, v. 4, n. 1, p. 79-102, jan./jun. 2013.

GRADILONE, Cláudio. Corrida pelos pagamentos. IstoÉ Dinheiro, São Paulo, 26 abr. 2019. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/corrida-pelos-pagamentos/. Acesso em: 06 abr. 2020.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 19 ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

HEEMANN, Fernando. O cartão de crédito como um produto de informação: aspectos econômicos e estratégicos. Um estudo de caso no mercado brasileiro de cartões de crédito. 2002. 184 f. Dissertação (Mestrado apresentada ao Curso de Mestrado Profissional em Administração) Escola de Administração de Empresas de São Paulo - EAESP/FGV, São Paulo, 2002.

KAWAMOTO, Carlos Tadao. Inovações na intermediação financeira: determinantes dos instrumentos de pagamentos móveis. 2019. 189 f. Tese (Doutorado em Administração) - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019.

NÓBREGA, Mailson de. Brasil: um novo horizonte. In: ZYLBERSTAJN, Décio. SZTAJN, Rachel (Org.). Direito & Economia, análise econômica do direito e das organizações. São Paulo: Ed. Elsever, 6ª ed. 2005.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. COVID-19 Strategy Update. Geneva: 14 apr. 2020. Disponível em: https://www.who.int/docs/default-source/coronaviruse/covid- strategy-update-14april2020.pdf?sfvrsn=29da3ba0_6/. Acesso em: 24 abr. 2020.

PEREZ, Adriana Hernandez; BRUSCHI, Cláudia. A indústria de meios de pagamento no Brasil: movimentos recentes. São Paulo: CeFI e CENeg/Insper, 2018. Disponível em: https://www.insper.edu.br/wp-content/uploads/2018/09/industria-meios-pagamento-brasil-movimentos-recentes.pdf/. Acesso em: 6 abr. 2020.

POMPEU, Gina Marcílio; PONTES, Rosa Oliveira de. Estado, mercado e eficiência regulatória para os negócios: reflexão a partir dos dados do relatório doing business 2017. Marília: Revista Argumentum, v. 19, n. 2, 2018. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/540/295/. Acesso em: 0 abr. 2020.

RIBEIRO, Márcia Carla Pereira; GALESKI, Irineu. Teoria geral dos contratos: contratos empresariais e análise econômica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

RUFINO, Victor. O papel do CADE no setor de meios de pagamento. Folha de São Paulo, São Paulo, 26 abr. 2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/04/o- papel-do-cade-no-setor-de-meios-de-pagamento.shtml. Acesso em: 10 abr. 2020.

SAAVEDRA, Giovani Agostini. História da norma. In: CANOTILHO, J. J. Gomes, et. al (Org.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.

SALGADO, Lucas Mores Teixeira. Mobile banking no contexto das estratégias de bancarização no Brasil. 2011. 48 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Economia) – Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, Campinas, 2011.

SZTAJN, Rachel. Law & Economics. In: SZTAJN, Rachel; ZYLBERSTAJN, Décio (Org.) Direito & Economia: Análise econômica do direito e das organizações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, p. 74-84.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

TABAK, Benjamin Miranda. A análise econômica do Direito: proposições legislativas e políticas públicas. Revista de informação legislativa, ano 52, n. 205, 2015.

Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/509955/. Acesso em: 08 de abr. 2020.

TOBIN, Lauren; MURRANT, Samuel. Prime time for real-time. The global real-time payments report. Watford: ACI worldwide, 2020. Disponível em: https://go.aciworldwide.com/rs/030-ROK-804/images/ACI_Prime_Time_for_Real- Time_Report.pdf/. Acesso em: 04 set. 2020.

VALLE, Patrícia. O que era improvável no setor de cartões deu certo. Revista Exame, 25 de maio de 2017. Disponível em: https://exame.com/revista-exame/o-que-era-improvavel-no- setor-de-cartoes-deu-certo/. Acesso em: 04 set. 2020.

Publicado
31-12-2021
Como Citar
Oliveira, B., & Arakaki, A. (2021). A TECNOLOGIA APLICADA AO SETOR BANCÁRIO COMO INSTRUMENTO DE DIMINUIÇÃO DA VERTICALIZAÇÃO: A DEFESA DA CONCORRÊNCIA ENTRE AS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. Revista Jurídica Da FA7, 18(3), 87-105. https://doi.org/10.24067/rjfa7;18.3:1331