COMUNICAÇÕES POLÍTICAS E JURÍDICAS SOBRE A INSTALAÇÃO DE HIDRELÉTRICAS NO RIO URUGUAI

  • Mateus de Oliveira Fornasier Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)
  • Marcele Scapin Rogerio Universidade do Vale do Taquari (UNIVATES)
Palavras-chave: Hidrelétricas, Dignidade ecológica, Risco, Autopoiese

Resumo

O artigo se propõe a observar a construção de hidrelétricas no Rio Uruguai e a questão complexa na sociedade funcionalmente diferenciada em vista das comunicações políticas e jurídicas sobre o impacto socioambiental que possam causar. A hipótese apontada é de que a construção de hidrelétricas pode ser tida como fenômeno complexo, interpretável de maneiras diversas pelos sistemas sociais parciais da sociedade funcionalmente diferenciada – o que implica na necessidade de uma observação a partir de diferenciados pontos de vista. Isso porque cada subsistema social comunicará uma possibilidade diversa ao do outro subsistema, o que caracteriza a contingência na sociedade funcionalmente diferenciada. Como resultados, destaca-se a importância da observação às consequências socioambientais advindas da construção de hidrelétricas, preconizada pelo sistema da política como necessária para a efetivação do direito fundamental ao desenvolvimento socioeconômico; mas por outro lado, tanto pelas políticas públicas quanto pelas operações jurídicas, é assegurado o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O método de pesquisa utilizado foi o sistêmico-construtivista, com abordagem monográfica e técnica bibliográfico-documental.

Biografia do Autor

Mateus de Oliveira Fornasier, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), Brasil. Professor e Pesquisador nos Programas de Pós-Graduação "stricto sensu" (Mestrado) em Direitos Humanos e da Graduação em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI). Líder do grupo de pesquisa "Direitos Humanos, Inovação e Regulação"

Marcele Scapin Rogerio, Universidade do Vale do Taquari (UNIVATES)

Doutoranda em Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade do Vale do Taquari (UNIVATES). Mestra em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Especialista em Educação Ambiental pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Possui graduação em Direito pela Universidade de Cruz Alta (UNICRUZ). Advogada.

Referências

ARAÚJO, Luiz Alberto David de. A Proteção Constitucional do Transexual. São Paulo: Saraiva, 2008.

ARENDT, Hannah. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo: hacia una nueva modernidad. Tradução de Jorge Navarro, Daniel Jiménez e Maria Rosa Borras. Barcelona: Paidós, 2001.

BERMANN, Célio. A crise ética e técnica do setor energético brasileiro. Instituto Humanitas Unisinos. 2015. Disponível em:. Acesso em: 10 fev. 2018.

BERMANN, Célio. Energia no Brasil: para quê? para quem? Crise e alternativas para um país sustentável. São Paulo: Livraria da Física - FASE, 2001.

BERMANN, Célio. Impasses e controvérsias da hidreletricidade. Estudos Avançados, São Paulo, vol. 21, n. 59, 2007. Disponível em: . Acesso em: 09 dez. 2017.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRACK, Paulo; AYDOS, Beatriz Barros; REIS, Claudio R. Martins dos; BRACK, Ismael V.; PORCHER, Luis Carlos F.; COSTA, Marcelo Carvalho; GODOY, Marcelo; AUMOND, Marcio; BARRADAS, Paulo. As hidrelétricas do Rio Uruguai e o confronto a legislação que protege a sociobiodiversidade brasileira. São Lourenço, Minas Gerais: X Congresso de Ecologia do Brasil, 2011. Disponível em: . Acesso em: 01 dez. 2017.

BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Texto Constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais. N° 1/92 a 42/2203 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão n° 1 a 6/94 - Brasília: Senado Federal Subsecretaria de Edições Técnicas, 2004.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projetos de leis e outras proposições. PL 1486/2007. 2018. Disponível em: . Acesso em: 12 fev. 2018.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

CARVALHO, Délton Winter de. Dano ambiental futuro: da assimilação dos riscos ecológicos pelo Direito à formação de vínculos jurídicos intergeracionais. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, São Leopoldo, RS, 2006. 255 f.

CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA. Comissão Especial “Atingidos por Barragens” – Resoluções nºs 26/06, 31/06, 01/07, 02/07, 05/07. Brasília, DF: 2010. Disponível em: . Acesso em: 16 dez. 2017.

ECOAGÊNCIA. O grito dos afogados. 2015. Disponível em: . Acesso em: 09 jan. 2018.

ELETROBRÁS. Estudos de viabilidade em Panambi estão suspensos por ordem judicial. 2015. Disponível em: . Acesso em: 04 jan. 2018.

FENSTERSEIFER, Tiago. A dimensão ecológica da dignidade humana: as projeções normativas do direito (e dever) fundamental ao ambiente no estado socioambiental de direito. Dissertação – Mestrado em Instituições de Direito do Estado. Faculdade de Direito – PUCRS. Porto Alegre: PUCRS, 2007. 320 f.

FERRAJOLI, Luigi. Por uma teoria dos direitos e dos bens fundamentais. Tradução Alexandre Salim, Alfredo Copetti Neto, Daniela Cademartori, Hermes Zanetti Júnior e Sérgio Cademartori. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

FORNASIER, Mateus de Oliveira. Diálogo ultracíclico transordinal: possível metodologia para a regulação do risco nanotecnológico para o ser humano e o meio ambiente. São Leopoldo: Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos, 2013.

FORNASIER, Mateus de Oliveira. Princípio da precaução e nanotecnologias: uma abordagem sistêmico autopoiética. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba: v. 16, n. 16, p. 95-115, 2014. Disponível em: . Acesso em: 13 fev. 2018.

FORNASIER, Mateus de Oliveira. O Diálogo das Fontes e a Teoria dos Sistemas Autopoiéticos: A Construção de uma Metodologia de Regulação Jurídica da Complexidade com Fulcro na Ordem Jurídico-Normativa dos Direitos Humanos. In: BEDIN, Gilmar Antonio; ESTENSSORO, Fernando; TYBUSCH, Jerônimo. (Org.). Direitos humanos, política internacional e ecologia política [recurso eletrônico]. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, p. 120-153, 2014.

JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000135-45.2015.404.7115/RS. 2015. Disponível em: . Acesso em 11 fev. 2018.

LAURELLI, Elsa. Los Grandes Proyectos: estratégias de desarollo y transformación del território. In: ROFMAN, A. (Coord.) Los Grandes Proyectos y el Espacio Regional. Presas Hidrelétricas y el Sistema Decisional. Cuadernos CEUR 19. Buenos Aires: CEUR, p. 131-55, 1987.

LUHMANN, Niklas. Law as a social system. Tradução para o inglês de Klaus A. Ziegert. New York: Oxford University Press, 2004.

LUHMANN, Niklas. Los Derechos Fundamentales como Institución. México: OAK Editorial S.A., 2010.

LUHMANN, Niklas. Introdução à Teoria dos Sistemas. Tradução de Ana Cristina Arantes Nasser. 2. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 14 ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. Meio Ambiente: direito e dever fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

MELLER, Cleria Bitencorte. Navegando pela bacia hidrográfica dos rios Turvo, Santa Rosa e Santo Cristo. Ijuí: Ed. Unijuí. 2009.

MINISTÉRIO PÚBLICO – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Mantida suspensão de licenciamento para a usina hidrelétrica binacional em Panambi. 2015. Disponível em: . Acesso em: 06 jan. 2018.

MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS – MAB. Relatório da Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana 2010. Disponível em: . Acesso em: 19 jan. 2018.

MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS – MAB. Ditadura contra as populações atingidas por barragens aumenta a pobreza do povo brasileiro. Brasília: MAB, p. 1-11, 2004.

OLIVEIRA, Raquel. Desenvolvimento, conflitos sociais e violência no Brasil rural: o caso das usinas hidrelétricas. Ambiente & Sociedade, Campinas, v. 10, n. 2, p. 119-135, 2007.

OST, François. A natureza à margem da lei: a ecologia à prova do direito. Tradução de Joana Chaves. Lisboa, Portugal: Instituto Piaget, 1995.

PAIM, Elisangela Soldatelli; ORTIZ, Lúcia Schild (coords.) Hidrelétricas na bacia do rio Uruguai: guia para ONGs e movimentos sociais. Porto Alegre: Núcleo Amigos da Terra/Brasil, 2006.

ROCHA, Ednaldo Cândido; CANTO, Juliana Lorensi de; PEREIRA, Pollyanna Cardoso. Avaliação de impactos ambientais nos países do Mercosul. Ambiente & Sociedade, Campinas, v. 8, n. 2, p. 147-162, jul./dez. 2005.

ROCHA, Leonel Severo. Uma nova forma para a observação do direito globalizado: policontexturalidade jurídica e estado ambiental. Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica: programa de pós-graduação em Direito da UNISINOS: mestrado e doutorado. Porto Alegre; São Leopoldo, p. 135-165, 2009.

ROCHA, Leonel Severo. Sistema do Direito e Transdisciplinaridade: de Pontes de Miranda à Autopoiese. Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica: Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS: mestrado e doutorado. Porto Alegre, v. 2, p. 181-193, 2006.

ROCHA, Leonel Severo. Epistemologia jurídica e democracia. 2. ed. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2003.

ROCHA, Leonel Severo. Observações sobre a observação Luhmanniana. In: ROCHA, Leonel Severo; KING, Michael; SCHWARTZ, Germano. A verdade sobre a autopoiese no Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.

ROGERIO, Marcele Scapin; RODRIGUES, Domingos Benedetti. A construção das barragens de Panambi e Garabi no Rio Uruguai: implicações ambientais, sociais e econômicas. In: Revista Direito e Sociedade: reflexões contemporâneas. Faculdades Integradas Machado de Assis. Santo Rosa: FEMA, ano 5, n. 2, p. 21-41, jul./dez. 2014.

ROGERIO, Marcele Scapin; RODRIGUES, Domingos Benedetti. Construção das barragens de Panambi e Garabi no Rio Uruguai: implicações para o desenvolvimento entre Brasil e Argentina. In: VIII Simpósio IberoAmericano em Comércio Internacional, Desenvolvimento e Integração Regional. Anais. Cerro Largo-RS: Universidade Federal da Fronteira Sul, 2017.

RUPPENTHAL, Eduardo Luís. Reterritorialização dos atingidos pela barragem Barra Grande. 2013. 196 f. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Rural) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre. 2013.

SACHS, Ignacy. Estratégias de transição para o século XXI: desenvolvimento e meio ambiente. São Paulo: Studio Nobel – Fundação do desenvolvimento administrativo, 1993.

SCHONARDIE, Elenise Felzke. O Estado Contemporâneo, os Novos Direitos e a Proteção Ambiental. In: Justicia y Medio Ambiente. Álvaro Sánchez Bravo (editor). Espanha: Puntorojo libros, p. 91-120, 2013.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.

TEUBNER, Gunther. A Bukowina Global sobre a Emergência de um Pluralismo Jurídico Transnacional. Tradução: Peter Naumann. Revisão técnica: Dorothee Susanne Rüdiger. Impulso, Piracicaba, v. 14, n. 33, p. 9-31, 2003. Disponível em: . Acesso em: 13 jan. 2018.

TEUBNER, Gunther. O Direito como Sistema Autopoiético. Tradução e Prefácio de José Engrácia Antunes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.

VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento Sustentável: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2005.

VELOSA, João Miguel Nunes Baptista Cima de. Os efeitos das grandes barragens no desenvolvimento socioeconómico local. Lisboa: Instituto Superior Técnico, 2009. Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2018.

VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Teoria dos Sistemas e o Direito Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009.
Publicado
18-11-2018
Como Citar
Fornasier, M. de O., & Rogerio, M. S. (2018). COMUNICAÇÕES POLÍTICAS E JURÍDICAS SOBRE A INSTALAÇÃO DE HIDRELÉTRICAS NO RIO URUGUAI. Revista Jurídica Da FA7, 15(2), 61-83. https://doi.org/10.24067/rjfa7;15.2:796