REFLEXÕES SOBRE O MÍNIMO EXISTENCIAL DA EMPRESA

  • Denise Lucena Cavalcante UNI7 E UFC
  • Mariana Bezerra Muller MESTRADO UNI7
Palavras-chave: Tributação, Capacidade contributiva, Mínimo existencial da empresa

Resumo

O artigo versa sobre a ampliação do princípio do mínimo existencial para as pessoas jurídicas no Brasil, garantindo que a carga tributária não inviabilize sua atuação no mercado. O debate inicia-se com os direitos fundamentais para as pessoas jurídicas, com foco nos limites ao poder de tributar previstos na Constituição brasileira. Os princípios da capacidade contributiva, da isonomia e da proibição do confisco servem de base para proteger a atuação empresarial e garantir o patrimônio mínimo. Defende-se a necessidade de respeito ao mínimo existencial da empresa, viabilizando, assim, a livre concorrência e a espontânea iniciativa.

Biografia do Autor

Denise Lucena Cavalcante, UNI7 E UFC

Pós-Doutora em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (2012). Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Mestre em Direito pela UFC (1993). Especialização em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca-Espanha (2001) e pela Universidade Austral - Argentina (2004). Professora Associada IV da graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora Titular da graduação e pós-graduação do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Líder do Grupo de Pesquisa Tributação Ambiental.

Mariana Bezerra Muller, MESTRADO UNI7

Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitáio 7 de Setembro (UNI7). Bacharel em Direito pela Faculdade Maurício de Nassau - Natal.

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Publicado
18-11-2018
Como Citar
Cavalcante, D. L., & Muller, M. B. (2018). REFLEXÕES SOBRE O MÍNIMO EXISTENCIAL DA EMPRESA. Revista Jurídica Da FA7, 15(2), 37-45. https://doi.org/10.24067/rjfa7;15.2:574