A Incorporação da Função Social dos Contratos Pelo Código Civil de 2002: Uma Inovação no Direito Brasileiro?

Autori

  • José Vander Tomaz Chaves FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;3.1:188

Parole chiave:

Função social dos contratos, Socialidade, Código Civil de 2002, Cláusulas gerais

Abstract

O Código Civil brasileiro de 2002, ao preceituar a necessidade de que a liberdade contratual seja pautada pela função social dos contratos, acolheu em seu texto a principiologia que já se verificava no ordenamento jurídico brasileiro. Com efeito, o princípio da socialidade há muito impregna o Direito pátrio, a exemplo do que se pode inferir do art. 3o, I, Constituição Federal de 1988 e de diversas outras fontes normativas. Ademais, dele é decorrente a função social da propriedade, da qual deriva a função social a ser desempenhada pelos contratantes. Não se pode, contudo, reputar inócua aquela providência legislativa, vez que propiciou uma maior visibilidade ao princípio da função social dos contratos, contribuindo para a sua efetivação.

Biografia autore

José Vander Tomaz Chaves, FA7

Mestre em Direito pela UFC. Diretor do Núcleo Judiciário da Justiça Federal no Ceará. Professor de Direito Civil na FA7

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Pubblicato

2006-04-30

Come citare

Chaves, J. V. T. (2006). A Incorporação da Função Social dos Contratos Pelo Código Civil de 2002: Uma Inovação no Direito Brasileiro?. Rivista Giuridica FA7 , 3(1), 65–83. https://doi.org/10.24067/rjfa7;3.1:188