O DIREITO FRATERNO E A EDUCAÇÃO JURÍDICA: CONTRIBUIÇÕES PARA A RECONTEXTUALIZAÇÃO DE UMA ESTRUTURA CURRICULAR MAIS HUMANIZANTE
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;18.3:1304Parole chiave:
Direito Fraterno, Ensino jurídico., Resolução CNE/CES nº 5/2018., perfil humanizante, recontextualizaçãoAbstract
O presente artigo tem por objetivo principal analisar as possíveis contribuições do Direito Fraterno para a recontextualização das matrizes curriculares dos cursos de Direito do país, em consonância com as diretrizes instituídas pela Resolução CNE/CES nº 5/2018. Assim, o problema de pesquisa visa responder ao seguinte questionamento: em quais aspectos o Direito Fraterno pode colaborar para estruturação de uma educação jurídica que atenda ao perfil profissional determinado pela Resolução CNE/CES nº 5/2018, especialmente, ao que tange as orientações de caráter humanístico? O método de abordagem é o dedutivo, com levantamento de dados realizado através de pesquisa bibliográfica e de pesquisa documental. A conclusão aponta que, no âmbito do Direito Fraterno, as ideias arrimadas na reciprocidade, e, nas relações interpessoais responsivas e integrativas são bases necessárias para a concretização de um panorama social mais pacífico, de maneira que tais perspectivas podem auxiliar na formação de profissionais jurídicos que atendam adequadamente aos anseios de uma sociedade complexa e plural, como a atual.
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