DIREITO DE LAJE: DA IMPORTÂNCIA SOCIAL E DAS CONTROVÉRSIAS QUANTO AO DIREITO DE SUPERFÍCIE E AO CONDOMÍNIO EDILÍCIO
DOI :
https://doi.org/10.24067/rjfa7;15.2:798Mots-clés :
Direito de laje, Direito de superfície, Condomínio edilício, Direito sui generis, Dignidade humanaRésumé
O presente estudo tem como objeto avaliar as concepções do direito de laje como uma política de desenvolvimento e regularização urbana e ao final indicar uma classificação que melhor represente a natureza jurídica desse instituto. A análise do direito de laje foi concretizada a partir dos parâmetros de aplicação dos princípios da dignidade humana, da função social da propriedade e do direito à moradia, a fim de demonstrar seu caráter fundamental de ruptura às clássicas concepções do direito de propriedade. Para que o objetivo fosse alcançado, buscou-se apresentar o percurso legislativo do direito de laje e sua origem na doutrina nacional e internacional. Na sequência foi realizada uma análise detalhada acerca das concepções do direito de laje, especialmente, no tocante ao direito superficiário e ao condomínio edilício, que também guardam similitudes com o instituto. O direito de laje pode ser considerado sui generis, com traços distintos das funções sociais exercidas pelo direito de superfície e condomínio edilício, com forte vocação para a regularização de uma política urbana em aglomerados populacionais.
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