DIREITO DE LAJE: DA IMPORTÂNCIA SOCIAL E DAS CONTROVÉRSIAS QUANTO AO DIREITO DE SUPERFÍCIE E AO CONDOMÍNIO EDILÍCIO

  • Rafael Lamera Giesta Cabral Universidade Federal Rural do Semi-Árido http://orcid.org/0000-0002-6442-4924
  • Vanessa Dias de Carvalho Quaresma Gama Universidade Federal Rural do Semi-árido - UFERSA
Palavras-chave: Direito de laje, Direito de superfície, Condomínio edilício, Direito sui generis, Dignidade humana

Resumo

O presente estudo tem como objeto avaliar as concepções do direito de laje como uma política de desenvolvimento e regularização urbana e ao final indicar uma classificação que melhor represente a natureza jurídica desse instituto. A análise do direito de laje foi concretizada a partir dos parâmetros de aplicação dos princípios da dignidade humana, da função social da propriedade e do direito à moradia, a fim de demonstrar seu caráter fundamental de ruptura às clássicas concepções do direito de propriedade. Para que o objetivo fosse alcançado, buscou-se apresentar o percurso legislativo do direito de laje e sua origem na doutrina nacional e internacional. Na sequência foi realizada uma análise detalhada acerca das concepções do direito de laje, especialmente, no tocante ao direito superficiário e ao condomínio edilício, que também guardam similitudes com o instituto. O direito de laje pode ser considerado sui generis, com traços distintos das funções sociais exercidas pelo direito de superfície e condomínio edilício, com forte vocação para a regularização de uma política urbana em aglomerados populacionais.

Biografia do Autor

Rafael Lamera Giesta Cabral, Universidade Federal Rural do Semi-Árido

Doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília - UnB (2016). Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCar (2010) e Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS (2007). Atualmente, é professor adjunto no curso de Direito e no Programa de Pós-Graduação em Administração Pública (PROFIAP _ Mestrado Profissional) da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). É Editor-chefe da Revista Jurídica da Universidade Federal Rural do Semi-árido - REJUR. Desenvolve pesquisas no campo da História do Direito, com ênfase na história constitucional e direitos sociais entre as décadas de 1920 e 1940. Pesquisa também na área de Administração Pública com foco na gestão democrática nos Conselhos Municipais e Gestão de Risco Institucional.

Vanessa Dias de Carvalho Quaresma Gama, Universidade Federal Rural do Semi-árido - UFERSA

Bacharelanda em Direito, pela Universidade Federal Rural do Semi-árido - UFERSA, Mossoró-RN, Brasil.

Referências

AFFE, Juliana. Direito de laje é reconhecido em ação de usucapião. Juiz de Direito de Pernambuco prolata a primeira sentença do país após a edição da Lei n. 13.465/2017. Disponível em: http://www.irib.org.br/noticias/detalhes/direito-de-laje-e-reconhecido-em- acao-de-usucapiao-juiz-de-direito-de-pernambuco-prolata-a-primeira- sentenca-do-pais. Acesso em: 07 abr. 2018.

AMARANTE, Fernanda Machado. O pluralismo jurídico e o direito de laje. Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3403, 25 out. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22888. Acesso em: 19 fev. 2018.

AZEVEDO, Aluísio. O Cortiço. 1890. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/ua00021a.pdf. Acesso em: 26 fev. 2018.

BERNARDI, Jorge Luiz. Funções sociais da cidade: conceitos e instrumentos. 2006. 137f. Dissertação (Mestrado) Gestão Urbana. Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Curitiba: PUC-PR, 2006.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 fev. 2018.

BRASIL. Estatuto da Cidade de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm. Acesso em: 17 fev. 2018.

BRASIL. Código Civil de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 17 fev 2018.

BRASIL. Medida Provisória nº 759. Cartilha de Esclarecimentos – regularização fundiária urbana e rural – Disponível em: http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_arquivos_1763/CARTILHA%20-%20MP%20759%20-%20VERS%2BO%20FINAL.PDF. Acesso em: 22 fev 2018.

BRASIL. Medida Provisória nº 759 de 2016. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/127879. Acesso em: 25 fev 2018.

BRASIL. Lei nº 13.465 de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm. Acesso em: 20 fev 2018.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Deputado explica por que apoia a MP que prevê o “direito de laje”. Disponível em http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/tv/materias.html. Acesso em 21 fev 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. 26ª Vara Cível da Comarca de Recife. Ação de Usucapião: Processos nº 0027691- 84.2013.8.17.0001 e 0071376-44.2013.8.17.0001, José Carlos da Silva E Luziana Pereira da Silva; Ladyane Carla de Araújo Silva, 2013.

CAMARGO, Marco Antônio de Oliveira. Direito de laje. Explicando para quem quer entender. 2017. Disponível em: http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in= OTA2MQ==. Acesso em 05 de abr de 2018.

CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Enunciado nº 487. Disponível em: http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/487. Acesso em 04 de abr de 2018.

CORREA, Cláudia Franco. Direito de laje: o direito na vida e a vida no direito. Anais do XVII Congresso Nacional do Conpedi. Brasília: Conpedi, 2008. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/brasilia/05_773.pdf. Acesso em 30 de jun. de 2011.

DAMACENA, Fernanda Dalla Libera; WEBBER, Suelen. O direito de propriedade e a supremacia do interesse público sobre o privado na era de adapctação às mudanças climáticas. Revista Jurídica da FA7, Fortaleza, v. 13, n. 2, p. 55-70, jul./dez., 2016.

FARIAS, Cristiano Chaves de; DELBS, Martha El; e DIAS, Wagner Inácio. Direito de Laje. Salvador: JusPodivm, 2017.

FERRARO, Valkíria A. Lopes. Direito de Superfície: Um Paralelo Entre o Estatuto da Cidade e o Novo Código Civil. Revista Jurídica da UniFil, Ano II - nº 2, 2005. Disponível em: http://web.unifil.br/docs/juridica/02/Revista%20Juridica_02-8.pdf. Acesso em 04 abr 2018.

FRANCESCHET, Júlio. O Condomínio Edilício sob a Perspectiva Civil-Constitucional. 2007. Disponível em: http://re.granbery.edu.br/artigos/MjA5.pdf. Acesso em: 05 de abr de 2018.

GUINSBURG, J.; FARIA, João Roberto (orgs.). O Naturalismo. São Paulo: Perspectiva, 2017.

LIRA, Ricardo Pereira. O Novo Código Civil, Estatuto da Cidade, Direito de Superfície. 2002a. Anais do “EMERJ Debate o Novo Código Civil”. Disponível em www.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/anais_onovocod igocivil/anais_especial_2/Anai s_Parte_II_revistaemerj_145.pdf Acesso em: 18 de fev 2018.

LIRA, Ricardo Pereira. O estado social e a regularização fundiária como acesso à moradia. 2012. Disponível em: http://www.ablj.org.br/revistas/revista38e39.pdf. Acesso em 18 fev 2018.

LIRA, Ricardo Pereira. O Direito de Superfície e o Novo Código Civil. Revista Forense, Separata, vol. 364, 2002b.

LOUREIRO, Francisco Eduardo. Direito de Laje e superfície. 2017. http://iregistradores.org.br/direito-de-laje-e-superficie/. Acesso em 05 de abr de 2018.

MAZZEI, Rodrigo. O direito de superfície no ordenamento jurídico brasileiro. Dissertação de Mestrado em Direito. São Paulo: PUC-SP, 2007.

MAZZEI, Rodrigo. O Direito de Superfície e a Sobrelevação (O Direito de Construir na Edificação Alheia ou “Direito de Laje”. Revista Forense, ano 108, v. 416, jul./dez. 2012.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Cartilha Regularização Fundiária Urbana. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/2017%20-%20Cartilha%20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20fundi%C3%A1ria.pdf. Acesso em 06 mar 2018.

OLIVEIRA, Samuel Silva Rodrigues de. “Trabalhadores Favelados”: identificação das favelas e movimentos sociais no Rio de Janeiro e em Belo Horizonte. Doutorado em História, Política e Bens Culturais. CPDOC – Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro: FGV, 2014.

PESSOA, Emanuel de Abreu. A constitucionalização da função social da propriedade: alteração na dogmática do Direito Civil. Revista Jurídica da FA7, Fortaleza, Vol. 7, número especial, p. 65-75, 2010.

PORTUGAL. Código Civil de 1966. Disponível em: http://www.stj.pt/ficheiros/fpstjptlp/portugal_codigocivil.pdf. Acesso em: 18 fev de 2018.

PEREIRA, Agnaldo Rodrigues. O Direito de Superfície, o “Direito de Laje” e o Reflexo no Direito Urbanístico. 2014. Disponível em: https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream/10316/28587/1/O%20DIREITO%20DE%20SUPERFICIE.pdf. Acesso em: 08 de fev de 2018.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Notas sobre a História Jurídico-Social de Pasárgada. 1973. Disponível em: http://www.geocities.ws/b3centaurus/livros/s/boavpassar.pdf. Acesso em: 04 mar 2018.

SARMENTO FILHO, Eduardo Sócrates Castanheira. O Direito de Superfície. Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB. São Paulo, 2012.

STOLZE, Pablo. Direito Real de Laje: Primeiras impressões. 2017. Disponível em: http://pablostolze.com.br/?s=laje. Acesso em: 20 de mar de 2018.

SUPPIA, Alfredo; SCARABELLO, Marília. “As reformas do Rio de Janeiro no início do século XX. Cidade é transformada para responder aos apelos do mundo que se moderniza” 2014. Disponível em: http://pre.univesp.br/as-reformas-do-rio-de-janeiro-no-inicio-do-seculo- xx#.WsIcKYjwbIV>. Acesso em 02 de abr 2018.

TARTUCE, Flávio. Direito civil. v. 4: Direito das Coisas. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

TESHIMA, Márcia; PONA, Everton Willian. Do Direito de Laje: Uma Visão Mitigada do Direito de Propriedade ao Direito à Moradia. Hiléia: Revista do Direito Ambiental da Amazônia, Manaus, n. 19, jan. jun., 2013, p. 215-250.

VILA, Marisa Iglesias. Las fuentes de indeterminación del derecho: una aproximación filosófica. Revista Jurídica da UFERSA, Mossoró, v. 2, n. 3, jan./jun., 2018, p. 21-47.
Publicado
18-11-2018
Como Citar
Cabral, R. L. G., & Gama, V. D. de C. Q. (2018). DIREITO DE LAJE: DA IMPORTÂNCIA SOCIAL E DAS CONTROVÉRSIAS QUANTO AO DIREITO DE SUPERFÍCIE E AO CONDOMÍNIO EDILÍCIO. Revista Jurídica Da FA7, 15(2), 109-126. https://doi.org/10.24067/rjfa7;15.2:798