A RELATIVIZAÇÃO DO JUS POSTULANDI COMO FORMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR E SUA REPERCUSSÃO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;15.1:277Palabras clave:
Jus postulandi, Empregado, Honorários sucumbenciaisResumen
O jus postulandi é um instituto do Processo do Trabalho, previsto no art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual confere às partes a possibilidade de exercer a capacidade postulatória, autorizando-as a litigar em juízo independentemente da presença de um advogado. Em razão do instituto, não há, como regra, condenação em honorários pela mera sucumbência, o que acaba interferindo nas verbas eventualmente auferidas pelo empregado nas condenações, uma vez que destinam parte delas para pagamento do advogado. É importante perceber que, na prática, são poucas as ações ajuizadas através do jus postulandi, o que demonstra a importância da presença do profissional do Direito nos processos trabalhistas e a injustiça da inexistência dos honorários sucumbenciais. Diante de tal conjuntura, o objetivo deste trabalho é investigar as relações processuais de trabalho, a fim de verificar a necessidade e efetividade do instituto do jus postulandi. Para atingir o referido objetivo, fez-se, do ponto de vista metodológico, uma pesquisa dogmática, dedutiva, bibliográfica e de campo, através da qual se entendeu como possibilidade à solução da problemática a coexistência do jus postulandi com a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, por não serem excludentes entre si.
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