EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUA NORMATIVIDADE SIMBÓLICA

Autores/as

  • Magno Federici Gomes, Prof. Dr. Escola Superior Dom Helder Câmara e PUC Minas, em Belo Horizonte-MG http://orcid.org/0000-0002-4711-5310
  • Vânia Ágda de Oliveira Carvalho, Mestranda Escola Superior Dom Helder Câmara em Belo Horizonte-MG

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;15.1:254

Palabras clave:

Educação ambiental, Simbologia normativa, Políticas públicas

Resumen

A educação ambiental é instrumento que, por meio de políticas públicas, materializa visão sistêmica de desenvolvimento sustentável. Assim, esse artigo analisará a sua normatividade, instituída pela Constituição da República de 1988 (CR/​1988), examinando os principais pontos de sua regulação jurídica com o objetivo de ponderá-la enquanto meio a assegurar efetividade do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. Concluiu-se pela ausência de efetivação da Lei de Educação Ambiental, que necessita de atitude positiva do Estado que não destina seriedade ao princípio constitucional da educação ambiental. O método usado foi o teórico-jurídico com raciocínio dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica e documental.

Biografía del autor/a

Magno Federici Gomes, Prof. Dr., Escola Superior Dom Helder Câmara e PUC Minas, em Belo Horizonte-MG

Pós-doutor em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal. Pós-doutor em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha. Mestre em Educação pela PUC Minas. Professor do Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Sustentabilidade na Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor Adjunto da PUC Minas e Professor Titular licenciado da Faculdade de Direito Arnaldo Janssen. Advogado Sócio do Escritório Raffaele & Federici Advocacia Associada. Integrante dos grupos de pesquisa: Regulação Ambiental da Atividade Econômica Sustentável (REGA)/CNPQ-BRA e Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS)/FCT-PT. ORCID: <http://orcid.org/0000-0002-4711-5310>. Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/1638327245727283>. Endereço eletrônico: federici@pucminas.br

Vânia Ágda de Oliveira Carvalho, Mestranda, Escola Superior Dom Helder Câmara em Belo Horizonte-MG

Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior e em Gestão de Recursos Humanos pela Faculdade Estácio de Sá. Membro do Grupo de Pesquisa "Direitos Humanos, Meio Ambiente, Epistemologia Ambiental e dos Direitos Humanos e processos de construção da Sustentabilidade". Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/0769658610006569>. Endereço eletrônico: vaniaagdaocarvalho@gmail.com

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Publicado

2018-06-09

Cómo citar

Gomes, M. F., & Carvalho, V. Ágda de O. (2018). EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUA NORMATIVIDADE SIMBÓLICA. Revista Jurídica FA7, 15(1), 13–28. https://doi.org/10.24067/rjfa7;15.1:254