Danos a um Projeto de Vida?

Autores/as

  • Denise Sá Vieira Carrá FA7
  • Bruno Leonardo Câmara Carrá UFC

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;7.1:135

Palabras clave:

Responsabilidade civil, Danos à pessoa, Liberdade e vontade, Existencialismo, Projeto de vida, Reparação, Danos morais

Resumen

A valorização dos direitos humanos contribuiu, sob muitos aspectos, para a reformulação da própria ideia de Responsabilidade Civil ao longo do Século XX. Lesões pessoais que dificilmente seriam passíveis de repercussão jurídica no passado atualmente gozam de plena proteção legal, e até mesmo possuem tratamento ideológico superior aos chamados danos materiais. Dentro dessa contextura é que se analisa a existência dos danos a um projeto de vida. Em sua estrutura conceitual encontra-se a defesa da liberdade do ser humano sob um enfoque que supera a noção estática de liberdade tal como definido tradicionalmente nos Códigos ocidentais. Se bem que a eventual falta de nomeação explícita por parte da legislação em vigor não possa ser oponível como impedimento ao reconhecimento desses danos, sua compreensão sistemática é medida que se impõe para dar-lhes adequada fundamentação epistemológica.

Biografía del autor/a

Denise Sá Vieira Carrá, FA7

Mestre em Direito pela UFC. Professora da FA7.

Bruno Leonardo Câmara Carrá, UFC

Mestre em Direito pela UFC. Juiz Federal no Ceará.

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Publicado

2010-04-30

Cómo citar

Carrá, D. S. V., & Carrá, B. L. C. (2010). Danos a um Projeto de Vida?. Revista Jurídica FA7, 7(1), 39–52. https://doi.org/10.24067/rjfa7;7.1:135