TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL: UMA ANÁLISE SOBRE O IPTU VERDE NO MUNICÍPIO DE SALVADOR-BA

  • Maíra Correia Cavalcanti Dantas Universidade Federal da Bahia
  • Tagore Trajano de Almeida Silva Universidade Federal da Bahia
Palavras-chave: IPTU Verde, Extrafiscalidade, Incentivos fiscais ambientais, Sustentabilidade

Resumo

O Programa de Certificação Sustentável IPTU Verde implementado no município de Salvador – BA pelo Decreto nº 29.100/2017 concede descontos no imposto aos empreendimentos imobiliários que adotarem as medidas de sustentabilidade previstas. O trabalho busca responder ao seguinte problema: o incentivo fiscal ambiental IPTU Verde de Salvador –BA é um estímulo eficaz ao surgimento de empreendimentos sustentáveis na cidade? Para tanto, foi desenvolvida uma pesquisa do tipo bibliográfica, abordagem do tema a partir de referenciais teóricos, aliada à aplicação da metodologia descritiva com a realização de questionários locais. Serão abordadas as questões relativas à dimensão extrafiscal da tributação ambiental e os incentivos fiscais ambientais, seus fundamentos e atuação como indutores de condutas positivas nos contribuintes, apresentando também os limites constitucionais à sua concessão. Por fim, o trabalho concluiu que o benefício fiscal IPTU Verde tem sua abrangência restrita a alguns poucos empreendimentos já certificados no município, portanto, ainda não pode ser considerado uma solução urbana eficaz voltada à sustentabilidade e à proteção ambiental.

Biografia do Autor

Maíra Correia Cavalcanti Dantas, Universidade Federal da Bahia

Advogada 

Tagore Trajano de Almeida Silva, Universidade Federal da Bahia

Pós-doutor em Direito pela Pace Law School, New York/USA. Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) com estágio sanduíche como Visiting Scholar na Michigan State University (MSU/USA). Professor Efetivo Adjunto "A" da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Professor do Programa de Pós-graduação da Universidade Católica de Salvador (UCSal/BA). Pesquisador Visitante da University of Science and Technology of China (USTC/China). Professor Visitante da Pace Law School, Williams College e Lewis & Clark Law School. novas metodologias de ensino jurídico, direito comparado, bioética e sistema jurídico norte-americano. Coeditor da Revista Brasileira de Direito Animal (Salvador/BA - ISSN 1809909-2). Atualmente é Professor e Pesquisador visitante de Universidades estrangeiras, onde exerce coordenação de projetos acadêmicos. Membro-fundador da Asociación Latinoamericana de Derecho Ambiental. Membro da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil/Bahia. Advogado. 

Referências

ALMEIDA, F. C. R. de. Uma abordagem estruturada da renúncia de receita pública federal. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 31, n. 84, p., abr./jun. 2000. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br › ojs › index.php › RTCU › article › view. Acesso em: 20 de out. 2019.

ALTAMIRANO, A. C. El derecho tributario ante la constitucionalización del derecho a un medio ambiente sano. In: TÔRRES, H. T. (org). Direito tributário ambiental. São Paulo, SP: Malheiros, 2005. p. 445 – 526.

AMARAL, P. H. do. Tributação Ambiental: contributo à política de desenvolvimento sustentável no Brasil. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, ano 13, n. 50, p. 212 – 234, abr./jun. 2008.

ATALIBA, G. Hipótese de incidência tributária. 5. ed. São Paulo, SP: Malheiros, 1999.

ATALIBA, G., GONÇALVES, J. A. L. Crédito-prêmio de IPI – Direito adquirido – Recebimento em dinheiro. Revista de Direito Tributário. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, v. 15, n. 55, p. 162 – 179, jan./mar.1991.

AZEVEDO, T. C. Tributação municipal como incentivo ao desenvolvimento sustentável nas cidades: O caso do IPTU VERDE no município de Salvador. 2017. 299 f. Tese (Doutorado em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social) – Superintendência de Pesquisa e Pós-Graduação, Universidade Católica do Salvador, Salvador, 2017.

BALEEIRO, A. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 7. ed. rev. e compl. por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro, RJ: Forense. 1997.

BALEEIRO, A. Uma introdução à ciência das finanças. 15. ed. rev e atual. Rio de Janeiro, RJ: Forense, 1997.

BORGES, J. S. M. Isenções tributárias. 2. ed. São Paulo, SP: Sugestões literárias S/A, 1980.

BRANDÃO, R. F. Incentivo fiscal ambiental: Parâmetros e limites para sua instituição à luz da Constituição Federal de 1988. 2013. 267 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília. Diário Oficial. Ano 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm. Acesso em: 02 out. 2019.

BRASIL. Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília. Diário Oficial. Ano 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm. Acesso em: 05 out. 2019.

BRASIL. Lei nº 5.106 de 2 de setembro de 1966. Dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais. Brasília. Diário Oficial da União. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-5106-2-setembro-1966-368482-norma-pl.html. Acesso em: 20 out. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária e dá outras providências. Brasília. Diário Oficial da União. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9393.htm. Acesso em: 20 out. 2019.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília. Diário Oficial da União. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm. Acesso em: 01 nov. 2019.

BRASIL. Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília. Diário Oficial da União. Ano 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.html Acesso em: 4 dez. 2019.

COSTA, R. H. Apontamentos sobre a tributação ambiental no Brasil. In: TÔRRES, H. T. (org). Direito tributário ambiental. São Paulo, SP: Malheiros, 2005. p. 312-332.

CURITIBA. Lei nº 9.806 de 3 de janeiro de 2000. Institui o Código Florestal do Município de Curitiba e dá outras providências. Curitiba. Diário Oficial do Município. Disponível em: https://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/legislacao-smma/347. Acesso em 5 ago. 2019.

DANTAS, G. T. O IPTU Verde como instrumento de efetividade da função socioambiental da propriedade privada urbana. 2014. 144 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia, Bahia, 2014.

DANTAS, M. B., SCHIMMIT, G. B., FREITAS, M. D. G. de., FERRÚA, L., SOUZA, M. D. E. de. Mapeamento de incentivos econômicos para a construção sustentável: A indústria da construção brasileira em busca da sustentabilidade. Florianópolis, SC: CBIC, 2015.

GERALDI, G. P. de. B. O IPTU Verde em São Paulo: Análise crítica do projeto de lei municipal nº 568/2015. Revista Forense, Rio de Janeiro, RJ: Forense, v. 424, p. 235-254, jul./dez. 2016.

GUARULHOS. Lei nº 6.793 de 28 de dezembro de 2010. Dispõe sobre o lançamento, arrecadação e fiscalização do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU e dá outras providências. Diário Oficial do Município. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/g/guarulhos/lei-ordinaria/2010/680/6793. Acesso em: 05 ago. 2019.

GUIMARÃES, L. C. Direito ambiental e extrafiscalidade dos impostos no direito tributário brasileiro. Revista dos Mestrandos em Direito Econômico da UFBA, Salvador: Centro Editorial e Didático da UFBA, n. 5, p. 345-357, jan. 1996/dez. 1997.

MACEDO, P. M. T. de. Avaliação de sustentabilidade em edifícios: Um estudo de indicadores de água e energia na unidade da FIOCRUZ Pernambuco. 2011. 146 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Civil) – Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2011.

MACHADO, H. de B. Curso de direito tributário. 38. ed. ver. e atual. São Paulo, SP: Malheiros, 2017.

MANUAL IPTU VERDE: Manual para aplicação dos requisitos. Salvador: Prefeitura de Salvador, 2015.

MIGUEL, L. C., LIMA, L. A. de. A função socioambiental do IPTU e do ITR. Cadernos de Direito, São Paulo, SP: Universidade Metodista de Piracicaba, v. 12, n. 23, p. 193-2014, jul./dez. 2012.

MOLINA, P. M. H., VASCO, D. C. Marco conceptual, constitucional y comunitario de la fiscalidad ecológica. In: TÔRRES, H. T. (org). Direito tributário ambiental. São Paulo, SP: Malheiros, 2005. p. 96 – 156.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2015/10/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 06 de nov. 2019.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração do Rio sobre o meio ambiente e desenvolvimento. Rio de Janeiro, RJ, 1992. Disponível em: http://www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/File/agenda21/Declaracao_Rio_Meio_Ambiente_Desenvolvimento.pdf. Acesso em: 15 de out. 2019.

PINTO, K. A. V. S. Introdução ao direito ambiental tributário. Campinas, SP: Editora Alínea, 2012.

SALVADOR. Lei nº 8.474 de 02 de outubro de 2013. Altera dispositivos da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, relativos ao pagamento, à isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, concede incentivos fiscais, e dá outras providências. Salvador. Diário Oficial do Município. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=260282. Acesso em: 10 nov. 2019.

SALVADOR. Lei nº 8.723 de 22 de dezembro de 2014. Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, relativos à redução de alíquota e de valor do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, concede remissão e incentivos fiscais e dá outras providências. Salvador. Diário Oficial do Município. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=279291. Acesso: 10 nov. 2019.

SALVADOR. Decreto Lei nº 29.100 de 07 de março de 2017. Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.474, de 02 de outubro de 2013, e institui o Programa de Certificação Sustentável "IPTU VERDE" em edificações no Município de Salvador, que estabelece benefícios fiscais aos participantes do programa, assim como o art. 5º da Lei 8.723 de 22 de dezembro de 2014 e dá outras providências. Salvador. Diário Oficial do Município. Disponível em: iptuverde.salvador.ba.gov.br › downloads › Decreto. Acesso em: 20 out. 2019.

SALVADOR. Lei nº 9.069 de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Salvador – PDDU 2016 e dá outras providências. Salvador. Diário Oficial do Município. Disponível em: www.sucom.ba.gov.br › 2016/07 › LEI-n.-9.069-PDDU-2016.pdf. Acesso em: 01 nov. 2019.

SANTANA, H. J. de. Justiça fiscal e extrafiscal nos tributos ambientais. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA/ Faculdade de Direito, Salvador: EDUFBA, n. 11, p. 37-56, jan./dez. 2004.

SHOUERI, L. E. Normas tributárias indutoras em matéria ambiental. In: TÔRRES, H. T. (org). Direito tributário ambiental. São Paulo, SP: Malheiros, 2005. p. 235-256.

TABOADA, C. P. El principio “quien contamina paga” y el principio de capacidad económica. In: TÔRRES, H. T. (org). Direito tributário ambiental. São Paulo, SP: Malheiros, 2005. p. 79-95.

TÔRRES, H. T. Da relação entre competências constitucionais tributária e ambiental – os limites dos chamados “tributos ambientais”. In: TÔRRES, H. T. (org). Direito tributário ambiental. São Paulo, SP: Malheiros, 2005. p. 96-156.

TUPIASSU, L. V. da C. Tributação ambiental: a utilização de instrumentos econômicos e fiscais na implementação do direito ao meio ambiente saudável. Rio de Janeiro, RJ: Renovar, 2006.

VASQUES, D. F., SANTOS, L. C. F., SELLMAN, M. Z. Direito ambiental tributário como garantia da sustentabilidade no Brasil. Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico, Porto Alegre: Lex Magister, v. 76, p. 29-52, fev./mar. 2018.

YOSHIDA, C. Y. M. Ênfase na prevenção. A utilização econômica dos bens ambientais e suas implicações. In: TORRES, H. T. (org). Direito tributário ambiental. São Paulo, SP: Malheiros, 2005. p. 527-564.

Publicado
28-06-2021
Como Citar
Correia Cavalcanti Dantas, M., & Trajano de Almeida Silva, T. (2021). TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL: UMA ANÁLISE SOBRE O IPTU VERDE NO MUNICÍPIO DE SALVADOR-BA. Revista Jurídica Da FA7, 18(1), 117-137. https://doi.org/10.24067/rjfa7;18.1:1216