DIREITO AUTORAL E ECAD: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO PAPEL DO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO NA COBRANÇA JUDICIAL PELA EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS E CONGÊNERES

  • Caio Valério Gondim Reginaldo Falcão PUC/SP
  • Sidney Soares Filho Unifor
Palavras-chave: Direito autoral, Autor, ECAD, Cobrança judicial

Resumo

O Poder Constituinte Originário elevou a nível constitucional, sendo, inclusive, direito fundamental, a proteção do direito artístico no que concerne a utilização, publicação e reprodução de suas obras. Dessa forma, a atual Lei dos Direitos Autorais, Lei Federal nº. 9.610/98, cuidou em dar especial proteção aos direitos dos criadores de obras artísticas, garantindo, inclusive, a contraprestação financeira ao autor pelo uso de sua obra. Assim, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) foi mantido por esta lei, no sentido de garantir o recebimento, por parte do autor, o que lhe for de direito pela utilização de sua obra. O presente trabalho, portanto, através de pesquisas bibliográficas, legais e jurisprudenciais, se propõe a analisar a atuação do ECAD na cobrança pela utilização de obras musicais, dando enfoque, principalmente, no que diz respeito ao posicionamento dos Superior Tribunal de Justiça e de Tribunais de 2ª (segunda) instância sobre essa cobrança.

Biografia do Autor

Caio Valério Gondim Reginaldo Falcão, PUC/SP

Especialista em Direito Empresarial (PUC/SP) e em Direito Autoral (Universidade de Warwick – Reino Unido). Advogado.

Sidney Soares Filho, Unifor

Mestre em Direito Constitucional (Unifor). Professor da graduação e pós-graduação da Unifor.

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Publicado
30-04-2012
Como Citar
Falcão, C. V. G. R., & Soares Filho, S. (2012). DIREITO AUTORAL E ECAD: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO PAPEL DO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO NA COBRANÇA JUDICIAL PELA EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS E CONGÊNERES. Revista Jurídica Da FA7, 9(1), 53-64. https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:98