DIREITO AUTORAL E ECAD: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO PAPEL DO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO NA COBRANÇA JUDICIAL PELA EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS E CONGÊNERES
Resumo
O Poder Constituinte Originário elevou a nível constitucional, sendo, inclusive, direito fundamental, a proteção do direito artístico no que concerne a utilização, publicação e reprodução de suas obras. Dessa forma, a atual Lei dos Direitos Autorais, Lei Federal nº. 9.610/98, cuidou em dar especial proteção aos direitos dos criadores de obras artísticas, garantindo, inclusive, a contraprestação financeira ao autor pelo uso de sua obra. Assim, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) foi mantido por esta lei, no sentido de garantir o recebimento, por parte do autor, o que lhe for de direito pela utilização de sua obra. O presente trabalho, portanto, através de pesquisas bibliográficas, legais e jurisprudenciais, se propõe a analisar a atuação do ECAD na cobrança pela utilização de obras musicais, dando enfoque, principalmente, no que diz respeito ao posicionamento dos Superior Tribunal de Justiça e de Tribunais de 2ª (segunda) instância sobre essa cobrança.
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