RESPONSABILIDADE CIVIL DA AGÊNCIA PUBLICITÁRIA

  • Felipe dos Reis Barroso FA7
  • Carolina Sobreira de Oliveira FA7
Palavras-chave: Agência Publicitária, Responsabilidade Civil, Solidariedade, Propaganda, Contrato de prestação de serviços publicitários

Resumo

O presente artigo examina a responsabilidade civil da agência publicitária, em relação aos danos causados por anúncio por ela produzido, mas previamente contratado e aprovado pelo cliente/anunciante para veiculação. Apresenta-se o conceito de agência e dos outros sujeitos que participam da relação mercadológica. Após, analisam-se aspectos contratuais desta relação, que convergem para prestação de serviços publicitários, diferenciando-o do contrato de agência. Por fim, examina-se a questão específica da responsabilidade civil da agência publicitária, bem como a do anunciante e a do veículo de comunicação, os referidos sujeitos que concorrem para que a publicidade chegue ao público, sob a óptica dos tribunais.

Biografia do Autor

Felipe dos Reis Barroso, FA7

Mestre em Administração (DePaul University, Chicago, EUA). Professor do curso de Direito da FA7. Advogado.

Carolina Sobreira de Oliveira, FA7

Aluna do curso de Direito da FA7. Estagiária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Referências

BELTRÃO, Luiz e QUIRINO, Newton de Oliveira. Subsídios para uma teoria da comunicação de massa. 2 ed. São Paulo: Summus, 1986.

BENJAMIN, Antônio Herman et al. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 9 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.

BITTAR, Carlos Alberto. Contratos comerciais. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1994.

BRASIL. Código de Ética dos Profissionais da Propaganda. Disponível: . Acesso em: 9.nov.2012.

BRASIL. Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária. Disponível em: . Acesso em: 9.nov.2012.

BRASIL. Decreto 57.690, de 1 de fevereiro de 1966. Aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965. Disponível em: . Acesso em: 9.nov.2012.

BRASIL. Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965. Dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e dá outras providências. Brasília, DF: Poder Executivo, 1965. Disponível em: . Acesso em: 3.nov.2012.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Poder Executivo, 1965. Disponível em: . Acesso em: 9.nov.2012.

BULGARELLI, Waldirio. Contratos mercantis. 12 ed. São Paulo: Atlas, 2000.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

CONSELHO EXECUTIVO DAS NORMAS-PADRÃO. Disponível em: . Acesso em: 9.nov.2012.

DYER, Gillian. Advertising as communication. London: Routledge, 1996.

BARSA. Dicionário Brasileiro da língua portuguesa. 14 ed. São Paulo: Melhoramentos, 1994.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 1 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

GIACOMINI FILHO, Gino. Consumidor versus propaganda. São Paulo: Summus, 1991.

GOMES, Orlando. Contratos. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. 7 ed. v. 3. São Paulo: Saraiva, 2010.

JACOBINA, Paulo Vasconcelos. A publicidade no direito do consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 1996.

LONGO, Walter. Atendimento. In: RIBEIRO, Júlio et al. Tudo que você queria saber sobre propaganda e ninguém teve paciência para explicar. São Paulo: Atlas, 1995, p. 303-347.

NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano e SERRANO, Yolanda Alves Pinto. Código de Defesa do Consumidor interpretado. São Paulo: Saraiva, 2003.

NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano e SERRANO, Yolanda Alves Pinto. Publicidade comercial: proteção e limites na Constituição de 1988. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: contratos. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

NUNES, Luis Antonio R izzatto. Curso de direito do consumidor. 6 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011.

SANTOS, Fernando Gherardini. Direito do Marketing: uma abordagem jurídica do marketing empresarial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

SANTOS, Luiz. Comunicação pessoal. 2012

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso especial nº 997993, 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 21 jun. 2012. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br revistaeletronica/ita.asp?registro=200702476356&dt_publicacao=06/08/2012>. Acesso em: 11.nov.2012.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso especial nº 69134, 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 19 set. 2000. Disponível em: . Acesso em: 11.nov.2012.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação Cível nº 70048989545, 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul, 12 jul. 2012. Disponível em: . Acesso em: 11 .nov.2012.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Apelação Cível nº 404869 (2010.040486-9), 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 30.ago.2010. Disponível em: . Acesso em: 11 .nov.2012.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Apelação Cível nº 339376 (2008.033937-6), 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, 21 out. 2010. Disponível em: . Acesso em: 11 nov.2012.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. v. 3. São Paulo: Atlas, 2010.

WALD, Arnoldo. Obrigações e contratos. 14 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
Publicado
30-04-2012
Como Citar
Barroso, F. dos R., & Oliveira, C. S. de. (2012). RESPONSABILIDADE CIVIL DA AGÊNCIA PUBLICITÁRIA. Revista Jurídica Da FA7, 9(1), 11-24. https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:95