RESPONSABILIDADE CIVIL DA AGÊNCIA PUBLICITÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:95Palavras-chave:
Agência Publicitária, Responsabilidade Civil, Solidariedade, Propaganda, Contrato de prestação de serviços publicitáriosResumo
O presente artigo examina a responsabilidade civil da agência publicitária, em relação aos danos causados por anúncio por ela produzido, mas previamente contratado e aprovado pelo cliente/anunciante para veiculação. Apresenta-se o conceito de agência e dos outros sujeitos que participam da relação mercadológica. Após, analisam-se aspectos contratuais desta relação, que convergem para prestação de serviços publicitários, diferenciando-o do contrato de agência. Por fim, examina-se a questão específica da responsabilidade civil da agência publicitária, bem como a do anunciante e a do veículo de comunicação, os referidos sujeitos que concorrem para que a publicidade chegue ao público, sob a óptica dos tribunais.
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