DANO MORAL COLETIVO NO DIREITO DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;11.1:75Palavras-chave:
Direito do Trabalho, Dano Moral Coletivo, Dano Extrapatrimonial Coletivo, Interesses TransindividuaisResumo
O presente trabalho tem como escopo analisar de forma crítica o dano moral coletivo, bem como seu conceito e incidência no campo do direito trabalhista. Em momento posterior se examina o dano moral coletivo sob a ótica laboral, analisando precipuamente suas hipóteses de configuração através de julgados dos tribunais trabalhistas pátrios. Ressalte-se que há crítica formulada quanto ao termo dano moral coletivo, tendo em vista que melhor seria utilizar o termo dano extrapatrimonial coletivo, pois neste não se remete à ideia de dor, vexame ou abalo psicológico, efeitos que de fato não podem ser observados no âmbito coletivo. Assim, o dano moral coletivo, diante da evolução doutrinária e jurisprudencial, constitui uma ofensa aos direitos pertencentes à coletividade, de modo que há a sua ocorrência quando se perpetra algum direito transindividual ofendendo principalmente a dignidade da pessoa humana. No plano laboral, o dano moral coletivo mostra-se bastante incidente, principalmente nos casos de redução à condição análoga de escravo, revista íntima, descumprimento das leis trabalhistas, descumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho. O objeto aqui estudado, tendo em vista a sua crescente evolução e as várias interpretações sobre as nuances deste, apresenta-se, por vezes, divergente, principalmente no campo da doutrina, haja vista a posição de alguns autores em não acatar a existência do dano moral coletivo. Para a feitura do trabalho foram utilizadas obras do ramo do Direito, precipuamente aquelas pertencentes ao campo da responsabilidade civil, do Direito Trabalhista, da Tutela Coletiva, além de obras específicas sobre dano moral, dano moral trabalhista e dano moral (extrapatrimonial) coletivo, usando-se um método dedutivo, isto é, partindo de premissas gerais com o fulcro de chegar a uma premissa específica.
Referências
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 9 ago. 2014.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Recurso Ordinário nº 6853520115010077, 10ª turma, Rio de Janeiro, RJ, 25 jun. 2012. Disponível em: <http://trt-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24642029/recurso-ordinario-ro-6853520115010077-rj-trt-1>. Acesso em: 11 set. 2014.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recurso Ordinário nº 0009900-65.2008.5.03.0083, 7ª Turma, Belo Horizonte, MG, 10 out. 2013. Disponível em: <http://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/124083206/recurso-ordinario-trabalhista-ro-99200808303006-0009900-6520085030083>. Acesso em: 16 ago. 2014.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recurso Ordinário nº 0000742-41.2012.5.03.0084, 6ª Turma, Belo Horizonte, MG, 26 nov. 2013. Disponível em: <http://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/124288527/recurso-ordinario-trabalhista-ro-742201208403004-0000742-4120125030084>. Acesso em: 05 set. 2014.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recurso Ordinário nº 0000556- 45.2013.5.03.0096, 5ª Turma, Belo Horizonte, MG, 25 abr. 2014. Disponível em: <http://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/122830477/recurso-ordinario-trabalhista-ro-556201309603006-0000556-4520135030096>. Acesso em: 9 set. 2014.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Recurso Ordinário nº 0175600-63.2009.5.04.0202, da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, Porto Alegre, RS, 11 jul. 2012. Disponível em: <http://trt-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/128614984/recurso-ordinario-ro-1756006320095040202-rs-0175600-6320095040202>. Acesso em: 13 ago. 2014.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Recurso Ordinário nº 0000028-82.2010.5.06.0144, 1ª Turma, Recife, PE, 6 jun. 2011. Disponível em: <http://trt-6.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20001581/recurso-ordinario-trabalhista-ro-28822010506-pe-0000028-8220105060144>. Acesso em: 11 set. 2014.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Recurso Ordinário nº 00245-2004-811-10-00-3, 2ª turma, Brasília, DF. 18 mar. 2005. Disponível em: <http://trt-10.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8733383/recurso-ordinario-ro-245200481110003-to-00245-2004-811-10-00-3>. Acesso em: 05 set. 2014.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Recurso Ordinário nº 01606-2011-008-10-00-0, 2ª Turma, Brasília, DF, 29 maio. 2013. Disponível em: <http://trt-10.jusbrasil.com.br/ jurisprudencia/24519055/recurso-ordinario-ro-1606201100810000-df-01606-2011-008-10-00-0-ro-trt-10>. Acesso em: 09 set. 2014.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Recurso Ordinário nº 01123-2007-118-15-00-7, da vara do trabalho de Itapira, Campinas, SP, 19 mar. 2010. Disponível em: <http:// trt-15.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18945897/recurso-ordinario-ro-13674-sp-013674-2010>. Acesso em: 12 set. 2014.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Recurso Ordinário nº 00202-2003-003-20-85-5, Aracajú, SE. 25 out. 2004. Disponível em: <http://trt-20.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4766587/202200300320855>. Acesso em: 08 set. 2014.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Embargos de declaração nº 178000-13.2003.5.08.0117. Órgão Especial, Brasília, DF, 3 ago. 2012. Disponível em: <http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&highlight=true&numeroFormatado=RR%20-%20178000-13.2003.5.08.0117& base=acordao&numProcInt=225646&anoProcInt=2 006&dataPublicacao=03/08/2012%2007:00:00&query=>. Acesso em: 06 set. 2014.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista nº 15500-56.2010.5.17.0132. 8ª Turma, Brasília, DF, 12 jun. 2013. Disponível em: <http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23384016/recurso-de-revista-rr-155005620105170132-15500-5620105170132-tst>. Acesso em: 11 set. 2014.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista nº 12220011.2006.5.13.0002, 6ª Turma, Brasília, DF, 19 mar. 2014. Disponível em: <http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/121828205/recurso-de-revista-rr-1222001120065130002>. Acesso em: 13 set. 2014.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista nº 43400-71.2008.5.14.0001, 4ª Turma, Brasília, DF, 28 ago. 2012. Disponível em: <http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22269354/recurso-de-revista-rr-434007120085140001-43400-7120085140001-tst>. Acesso em: 13 set. 2014.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 331. Contrato de Prestação de Serviços – Legalidade. Disponível em: <http://www.dji.com.br/normas_inferiores/enunciado_tst/tst_ 0331a0360.htm>. Acesso em: 12 set. 2014.
COSTA, Marcelo Freire Sampaio. Dano moral (extrapatrimonial) coletivo: leitura constitucional, civil e trabalhista. São Paulo: LTr, 2009.
MEDEIROS NETO, Xisto Tiago de. Dano moral coletivo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007.
MELO, Nehemias Domingos de. Dano moral trabalhista. São Paulo: Atlas, 2007.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. O dano social e sua reparação. Revista LTr: Revista Legislação do Trabalho. São Paulo, v. 71, n. 11, p. 1317-1323, 2011.
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