A USUCAPIÃO CONJUGAL NO DIREITO BRASILEIRO

  • Ana Cláudia Barbosa Proença de Brito Centro Universitário 7 de Setembro
Palavras-chave: Função social, Função social. Abandono do lar. Propriedade. Usucapião familiar, Abandono do lar, Propriedade, Usucapião familiar

Resumo

O tema do presente estudo guarda relação direta com um dos modos de aquisição da propriedade, qual seja, a usucapião. Por possuir diversas peculiaridades, decidiu o legislador criar modalidades para atender necessidades específicas. Entre essas várias modalidades, a usucapião conjugal ganhou destaque por ser a mais recente. Prevista no art. 1240-A do Código Civil (CC), essa modalidade possui diversos aspectos controversos e problemáticos. Objetivando analisar as atecnias e inconstitucionalidades que prejudicam a aplicabilidade de tal norma, fez-se ampla pesquisa doutrinária, principalmente em bibliotecas. Várias foram as críticas apresentadas, constatandose um entendimento predominante pela inconstitucionalidade do mencionado dispositivo legal e pela necessidade de adequada compreensão da terminologia empregada.

Biografia do Autor

Ana Cláudia Barbosa Proença de Brito, Centro Universitário 7 de Setembro
Acadêmica do Curso de Direito da UNI7

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Publicado
30-04-2014
Como Citar
Brito, A. C. B. P. de. (2014). A USUCAPIÃO CONJUGAL NO DIREITO BRASILEIRO. Revista Jurídica Da FA7, 11(1), 9-18. https://doi.org/10.24067/rjfa7;11.1:69