A TUTELA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO EM FACE DA RESOLUÇÃO Nº 400 DA ANAC SOB A ÓPTICA DA LEI ANTITRUSTE

  • Fábio Campelo Conrado de Holanda Centro Universitário 7 de Setembro
  • Jéssica Mendes Dutra Centro Universitário 7 de Setembro
Palavras-chave: Direito Privado, Tutela coletiva do consumidor em juízo, Transporte aéreo, Livre concorrência

Resumo

O objetivo geral deste artigo consiste em investigar a tutela coletiva do consumidor em juízo no Brasil sob o enfoque específico de ação civil pública que discute a alteração das regras do transporte aéreo. Procedeu-se com o estudo dos institutos de defesa do consumidor ligados às recentes alterações das regras do transporte aéreo, reconhecendo-se também que os princípios de defesa da concorrência têm como pano de fundo, além da aplicação do princípio constitucional da livre iniciativa, a defesa do destinatário final, a tutela do consumidor, dada a tendência de consolidação de oligopólios capazes de aguçar a vulnerabilidade técnica, econômica e informacional em desfavor do player fraco dessa relação. A metodologia utilizada foi a análise de documentos e da bibliografia especializada sobre o tema, além da análise de julgados. No caso concreto que se pretendeu analisar, viu-se que a retórica defendida pelo órgão de defesa do consumidor na ação coletiva foi no sentido de que a Agência Reguladora deveria restringir a liberdade do mercado de transporte aéreo proposta no Resolução nº 400, a fim de supostamente defender este player fraco da relação, haja vista a provável exploração econômica que este virá a sofrer mediante a desregulação dos serviços. Entendeu-se no presente arrazoado, porém, que a confessada desregulação do serviço de transporte aéreo, ao invés de fragilizar a condição do passageiro e aguçar a vulnerabilidade peculiar da respectiva relação de consumo, poderá ter efeitos diametralmente opostos, na medida em que a ampliação da concorrência tenderá a trazer mais opções de mercado, com passagens mais baratas, inclusive, de modo a contemplar os variados segmentos e perfis dos contratantes (tanto os passageiros quanto as empresas), fazendo que com seja possível a retomada de crescimento do setor, cuja manutenção das premissas normativas anteriores (concebidas historicamente em outra época, registre-se), impingia excessiva oneração aos contratantes.

Biografia do Autor

Fábio Campelo Conrado de Holanda, Centro Universitário 7 de Setembro

Doutor em Ciência Política pela UFRGS, Mestre em Direito pela UFC, Professor do Mestrado em Relações Privadas, Sociedade e Desenvolvimento da Uni7 e Procurador Federal.

Jéssica Mendes Dutra, Centro Universitário 7 de Setembro

Mestranda em Relações Privadas, Sociedade e Desenvolvimento pela Uni7.

Referências

AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado. O Acesso do Consumidor à Justiça no Brasil, Doutrinas Essenciais, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, vol. VI.

ALMEIDA. Gregório Assagra de. Direito Processual Coletivo Brasileiro: um novo ramo do direito processual (princípios, regras interpretativas e problemática da sua interpretação e aplicação). São Paulo: Saraiva, 2003.

AVERITT, Neil W.; LANDE Robert H. Consumer sovereignty: a unified theory of antitrust and consumer protection law, Antitrust Law Journal, 713 (1997). Disponível em: . Acesso em: 11 nov. 2016.

AZEVEDO, Antonio Junqueira. O Direito Pós-Moderno e a Codificação. Doutrinas Essenciais, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

BAUDRILLARD, Jean. A sociedade de consumo. 2ª edição. Tradução: Artur Mourão. Portugal, Lisboa: Edições 70, 2008.

BAUMAN, Zygmunt. A vida em fragmentos: sobre a ética pós-moderna. Tradução: Alexandre Werneck. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editores, 2011.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução: Sebastião Nascimento. Rio de Janeiro: Editora 34, 2011.

BORK, Robert H. The antitrust paradox: a policy at war with itself. New York: The Free Press, 1993.

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Portaria nº 957/GM-5/1989.

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Portaria nº 676/CG-5/2000 e das NOSAIs CT-011/2000 e CT 012/2001.

BRASIL. ANAC. Nota Técnica nº 16(SEI)/2016/GCON/SAS.

BRASIL. ANAC. Nota Técnica nº 11/2016/GEAC/SAS.

CAPPELLETTI, Mauro. O Acesso dos Consumidores à Justiça. Doutrinas Essenciais, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, vol. II.

DELGADO, Mário Luiz e outros. Código Civil e codificação. 10 anos de Vigência do Código Civil Brasileiro de 2002 – Estudos em Homenagem ao professor Carlos Alberto Dabus Maluf, Coordenador Christiano Cassetari, São Paulo: Saraiva, 2013.

FONSECA, João Bosco Leopoldino. Lei de proteção da concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

GARCIA, Leonardo de Medeiros. Código de Defesa do Consumidor Comentado artigo por artigo, 12ª edição, Salvador: Juspodium, 2016.

GOMES, Orlando. Contratos. 18ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Significado Social, Político e Jurídico da Tutela dos Interesses Difusos. Revista de Processo, vol. 97/2000, jan-mar/2000.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O Novo Processo do Consumidor. Doutrinas Essenciais do Consumidor, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, vol. 6.

LACEY, Eladio. Autoria Singular e Coletiva nas Infrações contra o Meio Ambiente e as Relações de Consumo. Revista de Direito do Consumidor, vol. 22, abr-jun/1997.

MAGALHÃES, Francisco Carlos. Leis que preservam a concorrência protegem o consumidor. Brasília, CADE, ano II, n. 5, p. 3-5, dez. 1976.

MALARD, Neide Terezinha. Concentração de empresas: livre concorrência e livre iniciativa. Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Universidade de Brasília (UNB), Brasília, 1997.

MARQUES, Cláudia Lima. Três tipos de diálogos entre o CDC e o CC-02: superação das antinomias pelo diálogo das fontes. In PFFEIFFER, Roberto; PASQUALOTTO, Adalberto (orgs.). CDC e CC-02: convergências e assimetrias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

MARQUES, Claudia Lima e outros. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 3ª edição, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 7ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MIRAGEM, Bruno Nubens Barbosa. Nulidade das Cláusulas Abusivas nos Contratos de Consumo: Entre o Passado e o Futuro do Direito do Consumidor Brasileiro. Revista de Direito do Consumidor, vol. 72.

NUNES, Luis Antonio Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 7ª edição, revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2012.

PASQUALOTTO, Adalberto. A Defesa Coletiva dos Consumidores no Brasil. Doutrinas Essenciais do Consumidor, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, vol. 6.

PFFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos. CDC e serviços públicos: balanços e perspectivas. In MIRAGEM, Bruno; LIMA MARQUES, Claudia; FLÁVIO DE OLIVEIRA, Amanda. 25 anos do CDC: trajetórias e perspectivas, SP: RT, 2016.

RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Revisão judicial dos contratos: autonomia da vontade e teoria da imprevisão. 2ª edição. São Paulo: Atlas, 2006.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito concorrencial: as condutas. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

SCHMITT, Cristiano Heineck. Cláusulas abusivas nas relações de consumo. 3ª edição revista, atualizada e ampliada, São Paulo: Editora Revista do Tribunais, 2010.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Contratos – Princípios Gerais – Tendências do Direito Contratual Contemporâneo – Abrandamento dos Princípios Tradicionais – Intervenção Estatal Crescente – Impacto do Código de Defesa do Consumidor. Doutrinas Essenciais do Consumidor, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, vol. 1.

WATANABE, Kazuo. Demandas Coletivas e os Problemas Emergentes da Práxis Forense. Doutrinas Essenciais do Consumidor, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, vol. 6.
Publicado
24-07-2017
Como Citar
Holanda, F. C. C. de, & Dutra, J. M. (2017). A TUTELA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO EM FACE DA RESOLUÇÃO Nº 400 DA ANAC SOB A ÓPTICA DA LEI ANTITRUSTE. Revista Jurídica Da FA7, 14(1), 139-156. https://doi.org/10.24067/rjfa7;14.1:260