ASPECTOS ANÔMALOS DA RECLAMAÇÃO PERANTE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Resumo
A reclamação é um instituto que tende a funcionar como remédio inespecífico e supletivo. Apesar da existência de divergências pontuais, a reclamação é pacífica quanto à sua relevância para a efetividade do processo. Ela tem previsão legal nos Regimentos Internos dos Tribunais brasileiros. A reclamação assume características visíveis de anomalia, frente à sistemática processual civil brasileira. A carência, e por vezes inexatidão, de regulamentação faz com que seu entendimento se torne comprometido. Reclamação é remédio judiciário de caráter correcional que objetiva impugnar atos ou omissões de juízes de primeiro grau de jurisdição que por natureza seriam irrecorríveis.
Referências
ARAGÃO, Egas Moniz de. A correição parcial. Curitiba: Imprensa da Universidade Federal do Paraná, 1969.
DINAMARCO, Candido Rangel. Nova era do processo civil. São Paulo: Malheiros, 2004.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 3. ed. Curitiba: Positivo, 2007.
NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Anotações sobre a teoria geral dos recursos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
NUNES, Castro. Teoria e Prática do Poder Judiciário. Rio de Janeiro: Forense, 1943.
PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
TORRES, Guillermo Cabanellas De. Diccionario Juridico Elemental. 4. ed. Buenos Aires: Heliasta S.R.L., 2006.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988.
BRASIL. Lei n.º 5.869/73, de 11 de Janeiro de 1973. Código de Processo Civil, Disponível em:
BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452/43, de 01 de Maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho, Disponível em:
CEARÁ. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Disponível em:
PARÁ. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Disponível em:
DINAMARCO, Candido Rangel. A Reclamação no processo civil brasileiro. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 99, n. 366, p. 9-16, mar./abr. 2003.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Da reclamação. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 10, n. 38, p. 75-83, abr./jun. 2002.
MOREATO, Leonardo L. A Reclamação constitucional e a sua importância para o Estado democrático de direito. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, v. 13, n. 51, p. 171-187, abr./jun. 2005.
PACHECO, José da Silva. A “reclamação” no STF e no STJ de acordo com a nova Constituição. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 78, n. 646, ago. 1989.
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