ASPECTOS ANÔMALOS DA RECLAMAÇÃO PERANTE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

  • Paulo Ricardo Cavalcante de Siqueira UVA
Palavras-chave: Reclamação, Regimento Interno, Recurso

Resumo

A reclamação é um instituto que tende a funcionar como remédio inespecífico e supletivo. Apesar da existência de divergências pontuais, a reclamação é pacífica quanto à sua relevância para a efetividade do processo. Ela tem previsão legal nos Regimentos Internos dos Tribunais brasileiros. A reclamação assume características visíveis de anomalia, frente à sistemática processual civil brasileira. A carência, e por vezes inexatidão, de regulamentação faz com que seu entendimento se torne comprometido. Reclamação é remédio judiciário de caráter correcional que objetiva impugnar atos ou omissões de juízes de primeiro grau de jurisdição que por natureza seriam irrecorríveis.

Biografia do Autor

Paulo Ricardo Cavalcante de Siqueira, UVA

Especialista em Direito Público pela Universidade Vale do Acaraú. Advogado.

Referências

ALMEIDA, Cândido Mendes de. Ordenações Filipinas. Rio de Janeiro: Fundação Calouste Gulbenkian, 1870.

ARAGÃO, Egas Moniz de. A correição parcial. Curitiba: Imprensa da Universidade Federal do Paraná, 1969.

DINAMARCO, Candido Rangel. Nova era do processo civil. São Paulo: Malheiros, 2004.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 3. ed. Curitiba: Positivo, 2007.

NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Anotações sobre a teoria geral dos recursos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

NUNES, Castro. Teoria e Prática do Poder Judiciário. Rio de Janeiro: Forense, 1943.

PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

TORRES, Guillermo Cabanellas De. Diccionario Juridico Elemental. 4. ed. Buenos Aires: Heliasta S.R.L., 2006.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988.

BRASIL. Lei n.º 5.869/73, de 11 de Janeiro de 1973. Código de Processo Civil, Disponível em: . Acesso em: 03 fev. 2009.

BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452/43, de 01 de Maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho, Disponível em: . Acesso em: 03 fev. 2009.

CEARÁ. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Disponível em: . Acesso em: 03 fev. 2009.

PARÁ. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Disponível em: . Acesso em: 03 fev. 2009.

DINAMARCO, Candido Rangel. A Reclamação no processo civil brasileiro. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 99, n. 366, p. 9-16, mar./abr. 2003.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Da reclamação. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 10, n. 38, p. 75-83, abr./jun. 2002.

MOREATO, Leonardo L. A Reclamação constitucional e a sua importância para o Estado democrático de direito. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, v. 13, n. 51, p. 171-187, abr./jun. 2005.

PACHECO, José da Silva. A “reclamação” no STF e no STJ de acordo com a nova Constituição. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 78, n. 646, ago. 1989.
Publicado
30-04-2009
Como Citar
Siqueira, P. R. C. de. (2009). ASPECTOS ANÔMALOS DA RECLAMAÇÃO PERANTE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Jurídica Da FA7, 6(1), 151-167. https://doi.org/10.24067/rjfa7;6.1:239