DISCUSSÕES SOBRE A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE

  • Cherlynne Teixeira e Silva FA7
Palavras-chave: Execução alimentícia, Prisão civil, Alimentos pretéritos

Resumo

A jurisprudência entende que a prisão civil do devedor de alimentos restringe-se ao inadimplemento das três últimas parcelas devidas antes da propositura da execução, de maneira que as demais prestações que compõem a dívida devem ser executadas conforme o artigo 732 do CPC. Analisando o conceito de alimentos e de obrigação alimentar, os meios executórios utilizados na execução alimentícia e a instrumentalidade dos alimentos para a obtenção da dignidade, o presente trabalho busca incitar reflexões sobre a insubsistência de tal entendimento e sobre a possibilidade de outras conseqüências jurídicas que não a prisão civil coercitiva.

Biografia do Autor

Cherlynne Teixeira e Silva, FA7

Aluna graduada pela FA7 em 2007.1, cuja monografia resultou no presente artigo, sob orientação da Profa. Ms. Isabel Cecília de Oliveira Bezerra.

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Publicado
30-04-2008
Como Citar
Silva, C. T. e. (2008). DISCUSSÕES SOBRE A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE. Revista Jurídica Da FA7, 5(1), 301-310. https://doi.org/10.24067/rjfa7;5.1:222