Da Ação Rescisória nos Juizados Especiais Cíveis – Um Estudo à Luz do Conceito de Direito Fundamental de Acesso à Justiça

Autores

  • Fernando Antônio Negreiros Lima FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;3.1:189

Palavras-chave:

Processo, Direito fundamental, Ação, Juizados especiais

Resumo

Aborda-se o tema da proibição de aforamento de ação rescisória em sede de juizados especiais (art. 59, Lei 9.099/95). Discute-se tal questão à luz da teoria dos direitos fundamentais. A partir da possibilidade teórica de restrição de tais direitos, quando em confronto com outros de igual natureza – admitida como premissa –, analisa-se a razoabilidade da restrição ao direito fundamental de acesso à justiça (Constituição Federal, art. 5º, XXXV). Estuda-se a natureza do direito de ação e passa-se em revista o procedimento sumaríssimo previsto na lei especial em comento. Historiam-se as origens do aludido procedimento e procede-se a exame de direito comparado. Conclui-se pela incompatibilidade de tal específica restrição com a norma da lei maior e sustenta-se a possibilidade de propositura da ação do art. 485, do Código de Processo Civil, contra sentenças de mérito transitadas em julgado nos feitos que tramitarem perante os juizados especiais estaduais e federais.

Biografia do Autor

Fernando Antônio Negreiros Lima, FA7

Mestre em Direito (UFC). Procurador da República. Professor de Teoria Geral do Processo e de Direito Processual Civil na FA7

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Publicado

2006-04-30

Como Citar

Lima, F. A. N. (2006). Da Ação Rescisória nos Juizados Especiais Cíveis – Um Estudo à Luz do Conceito de Direito Fundamental de Acesso à Justiça. Revista Jurídica Da FA7, 3(1), 84–106. https://doi.org/10.24067/rjfa7;3.1:189