Jurisprudência defensiva: combate às demandas predatórias de empréstimos consignados aos idosos no Estado do Tocantins (Brasil)
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;21.2:1785Palavras-chave:
Pessoa idosa, Empréstimo consignado, Acesso à justiçaResumo
A disparidade de poder entre as instituições financeiras e os consumidores idosos é uma realidade preocupante, especialmente quando se trata de empréstimos consignados indevidos que comprometem a segurança financeira dos idosos. Essa vulnerabilidade é exacerbada pela falta de acesso à informação e pela pressão comercial exercida pelas instituições financeiras. Cenário este que justifica a proteção aos direitos das pessoas idosas, incluindo ações que garantam uma análise criteriosa e justa das demandas judiciais relacionadas a empréstimos consignados. O presente estudo tem como objetivo discutir a eficácia da jurisprudência defensiva no Tocantins como uma estratégia para combater demandas predatórias relacionadas a empréstimos consignados direcionados aos idosos. Serão examinados os impactos das decisões judiciais nesse contexto, considerando tanto a proteção dos direitos dos idosos quanto à garantia da integridade do sistema jurídico. A metodologia utilizada abrange o emprego de técnica indireta por meio de pesquisa teórica, bibliográfica e documental, de natureza descritiva e abordagem qualitativa. Sugere-se que a jurisprudência defensiva não contribui de forma efetiva para a celeridade processual. Ao adotar uma postura excessivamente burocrática, não apenas dificulta a análise do mérito das demandas, mas também viola o princípio constitucional do acesso à ordem jurídica justa. Tal prática resulta em uma grave insegurança jurídica, impedindo a devida apreciação e resolução das questões, prejudicando assim a efetivação dos direitos dos cidadãos, especialmente dos idosos, e comprometendo a busca por uma justiça eficaz e equitativa.
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