A liberdade privada, o federalismo cooperativo e o terceiro setor como instrumento para a prestação do serviço educacional
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;20.2:1777Palavras-chave:
liberdade privada, federalismo de cooperação, terceiro setor, direito à educaçãoResumo
A liberdade privada é assegurada na Constituição brasileira. O federalismo cooperativo, também conhecido como federalismo de cooperação, é um modelo de organização político-administrativa em que há o compartilhamento de determinados poderes e competências entre os entes federativos para a execução de políticas públicas e a prestação de serviços públicos. É o que ocorre, por exemplo, em relação à prestação do serviço educacional, atividade pública não exclusiva do Estado, passível de ser realizada por entidades privadas, incluindo aquelas pertencentes ao terceiro setor. O presente escrito tem por objetivo responder ao seguinte questionamento: no contexto da liberdade privada e do federalismo cooperativo brasileiro, como as parcerias com o terceiro setor podem contribuir para a prestação do serviço educacional? Para tanto, o trabalho está amparado em uma pesquisa qualitativa e teórica, de cunho bibliográfico acerca de serviços públicos, administração pública e terceiro setor. Quanto à estrutura, o trabalho está dividido em três partes. Em um primeiro momento, aborda-se acerca do federalismo cooperativo e do direito à educação no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, trata-se do terceiro setor e da prestação do serviço educacional, conferindo especial destaque à sua natureza jurídica. No terceiro e último tópico, cuida-se das parcerias realizadas entre os entes federativos e o terceiro setor para a prestação do serviço educacional. Ao final, conclui-se, que a realização de instrumentos jurídicos de parceria com o terceiro setor são consequências do federalismo cooperativo e podem contribuir para a efetivação do direito à educação.
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