Trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravos: fiscalização de cadeias produtivas

Autores

  • Alberto Balazeiro Tribunal Superior do Trabalho
  • Afonso de Paula Pinheiro Rocha Ministério Público do Trabalho (MPT)
  • Valdélio Muniz Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;20.1:1773

Palavras-chave:

Cadeia produtiva, Conformidade, Fiscalização, Trabalho análogo ao de escravos, Trabalho infantil

Resumo

Os avanços tecnológicos e de infraestrutura de transportes que favorecem uma circulação mais ampla de produtos e serviços, intensificando a conexão cada vez mais global entre cidadãos, empresas e demais instituições, devem ser aproveitados também para o combate às inúmeras formas de violação de direitos humanos. Faz-se urgente promover o enfrentamento da exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo e do trabalho irregular de crianças e adolescentes a partir do conhecimento pormenorizado das características de cada cadeia produtiva pelos órgãos fiscalizadores e do comprometimento de todos nela envolvidos com a (auto)fiscalização em todos os níveis e etapas dos seus processos. A partir do estudo qualitativo, calcado no modelo bibliográfico de pesquisa, constatou-se que, além da análise prévia e cuidadosa dos órgãos fiscalizadores com foco para a cadeia produtiva em todos os seus percursos e peculiaridades, as próprias empresas integrantes da mesma cadeia produtiva, utilizando-se de parâmetros de compliance e de responsabilidade social, podem contribuir para o alcance de maior efetividade às ações desenvolvidas pelos órgãos estatais e para o engrandecimento de todo a atividade. Conclui-se que o Brasil pode aproveitar o know-how das fiscalizações de cadeias produtivas que averiguam a segurança e qualidade dos produtos de origem vegetal e animal, adaptando-o à finalidade de monitoramento da conformidade legal das diversas cadeias quanto ao respeito às normas aplicáveis às relações de trabalho em todas as suas etapas. Por fim, o País tem ainda a oportunidade de estabelecer um marco modelo de atuação neste campo a partir do Projeto de Lei nº 572/2022, em tramitação na Câmara dos Deputados, e do Grupo de Trabalho instituído pelo Governo através do Decreto nº 11.772/2023.

Biografia do Autor

Alberto Balazeiro, Tribunal Superior do Trabalho

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Doutorando em Direito (IDP) e mestre em Direito (UCB). Coordenador do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro (PTS) do TST.

Afonso de Paula Pinheiro Rocha, Ministério Público do Trabalho (MPT)

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2016). Mestre em Direito - Ordem Jurídica Constitucional - pela Universidade Federal do Ceará (2008). MBA em Direito Empresarial pela FGV/Rio (2009). Membro do Ministério Público do Trabalho (2010). Membro Auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público (2017). Coordenador da Coordenadoria Nacional CONAP/MPT.

Valdélio Muniz, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Mestre em Direito Privado (Uni7). Especialista em Direito e Processo do Trabalho (Fac. Darcy Ribeiro). Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-7ª Região, Sobral-CE)

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Publicado

2023-01-01

Como Citar

Balazeiro, A., Rocha, A. de P. P., & Muniz, V. (2023). Trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravos: fiscalização de cadeias produtivas. Revista Jurídica Da FA7, 20(1), 147–157. https://doi.org/10.24067/rjfa7;20.1:1773