A família no Direito Romano e no Direito Português
Resumo
Objetivo: Breve análise da conceção de família à luz do direito romano e do direito civil português contemporâneo.
Metodologia: Recorreu-se ao método jurídico descritivo através de instrumentos qualitativos com delineamentos transversais correlacionais/causais que incluem textos didáticos e legislativos.
Resultados: A família romana difere da família contemporânea regulada pelo Direito Civil Português em pelo menos três pontos essenciais: primeiro, na forma da célula familiar; segundo, no momento da aquisição da capacidade jurídica e terceiro no papel atribuído e reconhecido à mulher no casamento e na vida social. Releva, do ponto de vista da célula familiar alargada, a existência do paterfamilias que era o chefe da família romana. A mulher estava numa posição de fragilidade e de desigualdade, quer por via do casamento quer na vida social. A configuração da familia no direito civil português depara-se com novas configurações derivadas das novas realidades afetivas e sociais, sendo muito dificil designar de forma simples o que se entende por familia à luz da contemporaneidade.
Contributo: Para a compreensão de que a conceção de família não é estática e encontra-se intimamente ligada às sucessivas evoluções históricas. A família não pode, nem consegue, abstrair-se das constantes mutações que a sociedade sofre, antes tende de adaptar-se às novas realidades que vão surgindo. A mudança de padrão não quer dizer necessariamente que a família esteja em crise ou rutura, quer unicamente dizer isso mesmo, que está a mudar.
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